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Projeto cria diretriz nacional para prevenir o casamento infantil no Brasil

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O Projeto de Lei 6622/25 institui a Diretriz Nacional de Prevenção ao Casamento Infantil, com o objetivo de disseminar informações e medidas educativas para evitar a constituição de casamentos e uniões de fato envolvendo crianças ou adolescentes.

A proposta, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil.

De acordo com o texto, a implementação da diretriz será feita por meio de ações das áreas de saúde, educação, assistência social e direitos humanos. O projeto também traz regras para impedir o reconhecimento legal de uniões precoces.

Nulidade
Nas alterações feitas no Código Civil, a proposta determina que o casamento realizado por quem não completou a idade mínima legal de 16 anos será considerado nulo. Atualmente, a lei ainda contém trechos que mencionam a “anulabilidade”, o que gera controvérsias jurídicas sobre a validade dessas uniões em casos específicos, como a gravidez da adolescente.

Além disso, o projeto veda expressamente o reconhecimento de união estável para pessoas que não atingiram a idade mínima para casar. O objetivo, segundo Ana Paula, é fortalecer os mecanismos tendentes ao enfrentamento do casamento infantil e pôr fim a dúvidas interpretativas na justiça.

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Impactos sociais
Na justificativa da proposta, a deputada cita dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam que o Brasil possuía 34 mil crianças e adolescentes, com idade entre 10 e 14 anos, em união conjugal, sendo 77% meninas.

“O casamento infantil constitui uma grave violação de direitos humanos, que impacta negativamente o desenvolvimento das vítimas, afetando sua saúde física, mental e sexual, bem como seu desenvolvimento educacional e social”, aponta Ana Paula.

A parlamentar ressalta ainda que crianças e adolescentes nessas situações assumem responsabilidades domésticas precoces e ficam expostos a violência doméstica, evasão escolar e infecções sexualmente transmissíveis.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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