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CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (18), às 9h, com 13 itens na pauta. Um deles é o projeto que torna obrigatório o ensino de noções de primeiros socorros para estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental (PL 2.336/2022). Do ex-senador Luiz Pastore (ES), a matéria conta com o apoio da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto altera a Lei 13.722, de 2018, que obriga a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários da rede pública e privada de educação básica e de recreação infantil. Com a mudança, noções de primeiros socorros deverão ser ministradas aos estudantes, de acordo com diretrizes específicas para cada faixa etária.

Para Teresa Leitão, a proposta tem mérito indiscutível ao buscar ampliar a proteção dos estudantes no ambiente escolar. Segundo a relatora, o projeto busca garantir que os próprios estudantes estejam aptos a tomar medidas iniciais em situações de emergência, “contribuindo para a redução de acidentes e aumentando as chances e sobrevivência em situações críticas”.

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A senadora destaca que a mudança não significa incluir mais um componente no currículo escolar obrigatório. Ela aponta que o projeto registra que “as aulas sobre noções de primeiros socorros poderão ser integradas às atividades já existentes, como projetos especiais, semanas temáticas ou atividades extracurriculares”.

Teresa apresentou um substitutivo (texto alternativo), para deixar o texto mais claro. Se aprovada, a matéria será submetida a turno suplementar de votação, por se tratar de substitutivo. Como tramita em caráter terminativo, se aprovado e se não houver recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá direto para a análise da Câmara dos Deputados.

Saúde coletiva

Na mesma reunião, a comissão vai analisar o projeto que estabelece que a pessoa cuja conduta comprovada, por omissão ou permissão, resulte em danos à saúde coletiva poderá ser obrigada a ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas (PL 1.602/2019).

São casos, por exemplo, como as tragédias ambientais nos municípios mineiros de Mariana (2015) e Brumadinho (2019) e o incêndio da Boate Kiss (2013), em Santa Maria (RS). Do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto conta com o apoio do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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