POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova dispensa de licitação em obras executadas pelo Exército em parceria com órgãos públicos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê dispensa de licitação em parcerias do Exército com órgãos públicos federais, estaduais e municipais para obras e serviços de engenharia. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei Complementar 453/17 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE).
Ele afirmou que a competência técnica, a eficiência e a probidade do Exército na execução de obras e serviços de engenharia é de amplo reconhecimento pela sociedade brasileira. “Permitir que a Força assuma a execução de obras públicas paralisadas, abandonadas ou em atraso constitui medida eficaz e oportuna, capaz de assegurar economicidade, celeridade e lisura na aplicação dos recursos públicos”, disse Lula da Fonte.
O texto do relator inclui dispositivo para permitir a criação de um batalhão do Exército na região da bacia do rio São Francisco, destinado a cooperar com órgãos governamentais em serviços de dragagem e recuperação de rios.
Segundo o texto, as mudanças ocorrerão na Lei Complementar 97/99, sobre organização das Forças Armadas, em trecho que permite ao Exército cooperar com esses órgãos e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, contanto que os recursos sejam do solicitante.
Além da dispensa de licitação, o texto aprovado permite a participação do Exército em obras paralisadas, abandonadas ou com atraso superior a um ano.
Será possível atuar ainda em obras de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento nacional, estadual ou municipal, envolvendo infraestrutura rodoviária, ferroviária, metroviária e hidroviária, portos, aeroportos e geração e transmissão de energia.
Essas parcerias deverão contemplar atividades voltadas ao treinamento e à capacitação de jovens soldados incorporados para a formação de especialistas em obras e serviços de engenharia.
Rio São Francisco
Quanto ao rio São Francisco, o texto de Lula da Fonte propõe a criação do batalhão segundo a disponibilidade orçamentária e considerando-se aspectos de viabilidade, conveniência e oportunidade.
Além da dragagem e da recuperação de rios, poderá ser feita a manutenção de hidrovias navegáveis e preservação do meio ambiente. A Marinha terá a responsabilidade de fiscalizar a navegabilidade dos rios, na forma da lei.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que as obras do Exército têm qualidade e são feitas para durar. Segundo ele, nas obras feitas pelo Exército há transparência e agilidade, sem corrupção e demoras. “A qualidade é um ponto muito forte do que faz o Exército”, disse.
Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), não é possível deixar obras inacabadas quando há tanta infraestrutura técnica e experiência humana no Exército para concluí-las.
Porém, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) alertou que o Exército não têm recursos tecnológicos para fazer grandes obras. “O Exército não tem equipamento, e o custo operacional para se ter isso é muito grande”, disse Heringer, ao citar métodos antigos de compactação do solo para construção de estradas.
Segundo Heringer, a engenharia do Exército é para obras especiais em momentos de necessidade. “Dar ao Exército uma obrigação a mais sem infraestrutura é transformá-lo em uma coisa de segunda linha. É botar nas mãos dele uma responsabilidade que ele não deve ter”, criticou.
Já o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) respondeu que a engenharia do Exército têm máquinas especializadas e modernas. Chrisóstomo, que é engenheiro de formação do Exército, citou várias obras feitas de norte a sul do país por diferentes batalhões, como estradas, pontes e até reforma no aeroporto de Guarulhos (SP).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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