RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria afetados por tarifaço

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras atingidas por instabilidade internacional e geopolítica e pelo aumento unilateral de tarifas comerciais. A MP segue para votação no Senado.

Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que incluiu a agroindústria e a mineração entre os beneficiários.

Brasil Soberano
As linhas de crédito funcionam no âmbito do Plano Brasil Soberano nas modalidades de capital de giro, compra de máquinas, ampliação da produção e investimento em inovação tecnológica.

A Medida Provisória 1345/26 retoma e reformula dispositivos da outra MP (1309/25) para incluir entre as finalidades do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a oferta de linhas de financiamento aos exportadores.

Com vigência de meados de agosto a meados de dezembro do ano passado, a MP 1309/25 foi editada para fazer frente às consequências da imposição de tarifas pelo governo Trump às exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Agora, com novos desafios geopolíticos para o comércio mundial, como o conflito entre Estados Unidos e Irã, a MP 1345/26 amplia o objetivo da mudança para alcançar também os impactos provocados por essa instabilidade internacional.

Total de recursos
Inicialmente, a MP do ano passado previa uso de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE em 2024, incluindo o principal. Neste ano, o valor baixou para até R$ 15 bilhões e poderá vir de outras fontes além do principal e do superávit do FGE apurado em 31 de dezembro de 2025.

Assim, o dinheiro poderá vir ainda de fontes orçamentárias e do superávit financeiro, em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda.

Beneficiários
Poderão se beneficiar das linhas de financiamento as pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores e outras atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro.

Com a mudança no texto feita pelo relator, também poderão contar com o empréstimo as exportadoras de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, mesmo se for de derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou à primeira industrialização.

Leia Também:  Moro diz que sua emenda preservou Lei da Ficha Limpa

A regra sobre subprodutos e derivados se aplica ainda aos minérios.

O texto de Alan Rick também permite que as linhas de financiamento sejam concedidas às cooperativas, às associações e às demais formas associativas ou coletivas legalmente constituídas que exerçam as atividades listadas.

O empréstimo poderá ser utilizado para financiar:

  • capital de giro;
  • compra de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva;
  • investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou adensar a cadeia de produção;
  • investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e
  • outras hipóteses definidas em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fazenda.

Requisitos sanitários
No caso da finalidade de investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos, poderão ser contempladas as adaptações destinadas ao atendimento de requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos no comércio internacional.

Isso contempla, por exemplo, a participação dos empresários no cumprimento do protocolo de certificação criado pelo Ministério da Agricultura a fim de garantir que a carne exportada para a União Europeia seja livre de medicamentos antimicrobianos (antibióticos).

A exigência do bloco europeu foi tomada no início de junho e afeta exportações facilitadas inicialmente no âmbito do acordo entre Mercosul e União Europeia, inclusive dos outros países do bloco sul-americano (Argentina, Paraguai e Uruguai).

Repasse ao BNDES
O dinheiro previsto será repassado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão o risco das operações, inclusive o risco de crédito (não pagamento das parcelas).

Embora o texto remeta ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de encargos financeiros, prazos e demais normas, as linhas de financiamento são consideradas continuidade daquelas da MP 1309/25, valendo atos infralegais, procedimentos, instrumentos contratuais e referenciais operacionais já normatizados anteriormente.

O BNDES poderá contratar, de forma direta e sem licitação, empresa pública federal para operacionalizar o processo de identificação dos beneficiários dessas medidas de apoio, conforme critérios de elegibilidade estabelecidos pelos ministérios citados.

Leia Também:  Critérios de distribuição do Fundeb podem ser aprimorados, dizem debatedores

Segundo o governo, outros países têm adotado medidas semelhantes, como Reino Unido, Índia, China e França por meio de agências de crédito à exportação.

Manutenção de empregos
Ao contrário da MP 1309/25, a nova medida não exige compromisso de manutenção do número de empregos por parte de quem acessar as linhas de financiamento ou compromisso em relação a outros fatores se isso não fosse possível.

Seguro exportação
A medida provisória muda também o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) para agilizar a concessão de garantias ao exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

Embora tenha surgido no contexto do tarifaço de Trump, a reforma estrutural pretende aumentar a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior para incentivar a busca por novos mercados.

Algumas das mudanças foram incorporadas pela Lei 14.359/26 e outras são reeditadas pela MP 1345/26. Uma delas é que o FGCE fará a cobertura inicial das indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) utilizando os prêmios recebidos. Somente quando seu patrimônio for insuficiente é que o FGE entrará para cobrir sinistros maiores.

A divisão de riscos levará em conta a posição assumida por cada um deles, observadas a modalidade e a forma de subscrição.

Outra mudança no FGCE é que seu estatuto deverá prever os modelos operacionais e os regimes aplicáveis ao compartilhamento, à incorporação ou à transferência de riscos. Terá ainda de prever as formas operacionais de subscrição de risco.

Microempresas
A favor das microempresas, pequenas e médias empresas exportadoras, a MP 1345/26 considera compreendidas no seguro de crédito à exportação com recursos do FGE as operações de crédito direto tomadas por elas caso se enquadrem nas diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Igual regra valerá para a cobertura do FGCE quanto ao risco comercial e ao risco político e extraordinário, nos termos do estatuto.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Mulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime

Publicados

em

Por

Participantes de debate sobre o projeto de criminalização da misoginia (PL 896/23) pediram que a proposta seja votada no Plenário da Câmara dos Deputados antes das eleições. De acordo com as ativistas, a medida é fundamental para enfrentar a violência de gênero, que tem origem na cultura de ódio às mulheres.

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, ressaltou que o Brasil é o quinto país que mais executa mulheres no mundo. Para ela, o que está em jogo com a aprovação ou não do projeto não é só a vida das mulheres, mas o modelo civilizatório do país.

“Por um lado, nós temos uma fila de mulheres a serem vitimadas por feminicídio. Por outro lado, a gente tem uma fila ainda maior de feminicidas sendo construídos, essa prática de meninos construindo listas de meninas estupráveis está acontecendo neste momento. Então é preciso dar um basta, que é aprovar o projeto de lei que criminaliza a misoginia no nosso país”, afirmou.

Estela Bezerra disse que a aprovação do projeto vai passar para a sociedade a mensagem de que não será admitida “uma mentalidade onde um corpo de uma mulher seja desrespeitado de tal forma que ela possa ser executada”.

Já aprovado no Senado, o projeto de lei equipara a misoginia ao racismo, que é um crime inafiançável e imprescritível. A misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Leia Também:  Camilo Santana diz que novo Plano Nacional de Educação pode trazer avanços; assista

A coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher, Marlise Matos, lembrou que é dever constitucional do Estado proteger todas as pessoas contra qualquer forma de violação. No entanto, ela destaca que, na prática, a violência contra a mulher impede ou anula o exercício de todos os direitos humanos.

“A gente precisa efetivamente avançar, porque o ódio e a discriminação funcionam como combustível para formas privadas e públicas de violência de gênero contra as mulheres, e essa aversão estrutural impede que elas ocupem mais espaço de poder”, disse Marlise Matos. “Os discursos de ódio são as primeiras expressões das formas de violência, nunca começa com a facada, com o tiro, muito raramente.”

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Projeto de lei que tipifica o crime de misoginia. Dep. Luizianne Lins (REDE - CE)
Luizianne Lins: é preciso mobilização para que as leis sejam aprovadas e cumpridas

Legislação recente
A presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, deputada Luizianne Lins (Rede-CE), ressaltou que a legislação voltada a proteger as mulheres é muito recente no Brasil. Ela lembrou que a Convenção de Belém, que foi o primeiro diploma legal do país a reconhecer a violência contra a mulher, é de 1994, e a Lei Maria da Penha tem apenas 20 anos, entrou em vigor em 2006.

Leia Também:  Câmara aprova regras para a transição de governos entre a eleição e a posse

A parlamentar ainda pediu mobilização das mulheres pela aprovação do projeto que criminaliza a misoginia, mas também depois, para que a lei seja cumprida.

“É tudo muito recente, só que nós não podemos esperar 12 anos de uma lei para outra, nem muito menos esperar que as leis por si só, só porque são leis, vão ser cumpridas. O movimento de mulheres tem que estar sintonizado o tempo inteiro com essas conquistas, porque, se não tiver mulherada na rua mobilizada, as próprias leis aprovadas por esta Casa são invisibilizadas”, disse a deputada.

Na semana passada, os deputados aprovaram urgência para que a proposta que criminaliza a misoginia seja votada diretamente no Plenário. A expectativa é de votação antes do recesso parlamentar de julho, mas ainda não há acordo entre os partidos sobre o texto final a ser aprovado.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA