POLÍTICA NACIONAL
Critérios de distribuição do Fundeb podem ser aprimorados, dizem debatedores
POLÍTICA NACIONAL
Especialistas reunidos na Comissão de Educação (CE) defenderam o complemento da União ao Fundeb, mas pediram atenção aos critérios de distribuição dos recursos e à sua aplicação em estados e municípios. A audiência pública, realizada nesta terça-feira (16), faz parte do ciclo de debates de avaliação do ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, uma das metas da CE para este ano.
Aprimoramento
Destinado a complementar em 23% a receita global dos fundos educacionais até 2026, o Fundeb tem como componentes o Valor Anual por Aluno das redes estaduais e do Distrito Federal (VAAF); o Valor Anual Total por Aluno (VAAT), consideradas todas as receitas de educação; e o Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), que beneficia melhorias em indicadores educacionais e de gestão.
Analisando esses componentes, Maria Teresa Gonzaga Alves, diretora de estudos educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), destacou o papel estratégico de seu instituto na aferição desses índices. Ela salientou a novidade do VAAR, lançado em 2023, e o constante aprimoramento de seus critérios.
— Outros dados e indicadores no âmbito do Inep vieram a se somar à importância do Censo Escolar […]. O Inep passou a construir indicadores da educação infantil, de nível socioeconômico […] e, especialmente, os indicadores do VAAR.
Maria Teresa Gonzaga Alves considera que, com o estabelecimento de parcerias e a qualidade de seu corpo técnico, o Inep tem conseguido dar conta de suas muitas atribuições. Em sua opinião, porém, os dados disponíveis para a formação dos indicadores ainda estão abaixo das exigências legais. Entre outros problemas o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) faz avaliações a cada dois anos, enquanto a distribuição dos recursos do Fundeb é feita anualmente.
Sala de aula
Patrick Tranjan, vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), opinou que não adianta a transferência de recursos se não houver garantia de que as práticas efetivas sejam exercidas na sala de aula. Ele considera que a concepção do Fundeb é de difícil entendimento para a grande maioria dos dirigentes do setor nos estados e municípios.
— Era unânime o desconhecimento generalizado de que era possível acessar recursos por resultados […]. Isso acaba gerando […] [utilização de] recursos errados […] e não incentivando de fato as redes a buscar redução de desigualdades por desconhecimento do que tem que ser feito.
Presidente da CE, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) defendeu o projeto do Sistema Nacional de Educação, mencionando a grande complexidade de redes de ensino estaduais e municipais e a dificuldade de gerenciar a alocação de recursos.
— Nossa expectativa é de que o Sistema Nacional possa ajudar nessa organização. Mas também não é uma mágica.
Recursos do pré-sal
Coordenador-geral da Frente Norte Nordeste pela Educação, Anízio Santos de Melo disse que a garantia de financiamento como política permanente é fundamental para uma educação de qualidade. Ele saudou o progresso no novo Fundeb, mas citou relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta mau uso dos recursos dos royalties do pré-sal que deveriam ser destinados à educação.
— O fundo do pré-sal está sendo usado para diversas questões. Queria dialogar com os representantes dos municípios […], que têm muita voracidade em relação a recursos, mas têm muita lentidão, ou falta de compromisso, sobre onde esses recursos deveriam ser aplicados.
Por fim, Manoela Miranda, gerente de políticas educacionais do Movimento Todos pela Educação, também apontou descompasso entre as exigências legais e a disponibilidade de dados. Ela defendeu uma observação sobre os efeitos da vinculação das verbas do Fundeb na melhoria dos índices educacionais.
— É muito importante usarmos evidências e, de fato, entendermos nesses últimos anos se estão gerando o efeito esperado, como previsto na lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova garantia de direitos e proteção a indígenas LGBTIA+ no Brasil
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/25, que assegura a proteção da diversidade sexual e de gênero, a prevenção de discriminações e a promoção da inclusão de indígenas LGBTIA+. O texto acrescenta a proteção no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).
A autora do projeto, deputada Duda Salabert (Psol-MG), afirmou que a intenção é reparar uma dívida histórica com os povos originários e com pessoas que “ousam existir fora das normas impostas pela colonização”.
Para a relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pretende assegurar maior proteção e reconhecimento às pessoas indígenas LGBTIA+. “No contexto brasileiro, combater a discriminação contra indígenas LGBTIA+ significa afirmar que os povos indígenas não podem ser compreendidos como uma categoria homogênea”, disse.
Direitos e proteções
O projeto garante às pessoas indígenas, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais, a plena fruição de todos os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Fica vedada qualquer forma de discriminação, violência, expulsão do território ou exclusão por essas razões.
O texto reconhece que os povos indígenas possuem formas próprias de vivenciar gênero e sexualidade, e estabelece que tradições culturais não podem ser usadas para justificar violações de direitos humanos.
Saúde, educação e cultura
Na área da saúde, os programas do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão coletar dados sobre identidade de gênero e orientação sexual de forma segura e confidencial.
O projeto prevê ainda ações de saúde mental; prevenção ao suicídio; atendimento integral à população indígena LGBTIA+, incluindo saúde sexual, reprodutiva e serviços de afirmação de gênero para pessoas trans; e capacitação de profissionais para atendimento humanizado.
Na educação, as escolas indígenas deverão incorporar conteúdos sobre direitos humanos e diversidade de gênero, além de adotar medidas contra o bullying. A elaboração desses conteúdos deverá contar com a participação de lideranças e organizações indígenas, incluindo coletivos de mulheres, jovens e LGBTIA+.

Na cultura, o poder público deverá fomentar a produção, preservação e difusão da arte e da memória relativas à diversidade sexual e de gênero nos povos indígenas, por meio de editais, mostras, festivais, publicações e registros audiovisuais, respeitando a autodeterminação dos povos e a gestão compartilhada com organizações representativas.
Proteção emergencial
O projeto cria mecanismo específico de proteção para indígenas expulsos ou ameaçados de expulsão de seus territórios em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Nesses casos, o Estado deverá oferecer abrigo seguro emergencial, apoio psicossocial, preservação dos direitos territoriais e culturais, e medidas para garantir o retorno seguro ao território de origem. Se o retorno não for possível, será assegurada realocação assistida para outro território ou local seguro.
O atendimento será prioritário e integrado entre órgãos indigenistas, de direitos humanos, de segurança pública e de assistência social.
Participação e dados
Os conselhos e comissões de políticas públicas para povos indígenas deverão garantir representação plural, com presença de mulheres, jovens e indígenas LGBTIA+.
Os órgãos federais também ficam obrigados a incluir recortes de orientação sexual e identidade de gênero na coleta e divulgação de dados estatísticos sobre povos indígenas, respeitadas a autodeclaração e a privacidade.
Dia Tybyra
O projeto institui o Dia Tybyra de Orgulho e Memória Indígena LGBTI+, a ser celebrado anualmente em 19 de maio. A data homenageia Tybyra, indígena executado no século 17 por sua homossexualidade – caso citado pela autora como símbolo da violência colonial contra a diversidade indígena.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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