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Câmara aprova prioridade de compra e distribuição de alimentos em cidades atingidas por desastres

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede prioridade à compra e à distribuição de alimentos em cidades com estado de calamidade pública reconhecido. O texto irá à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2708/24 contou com parecer favorável do relator, deputado Raimundo Santos (PSD-PA). A proposta muda a lei que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Segundo o projeto, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, o programa dará prioridade aos municípios afetados pela referida situação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

O relator, deputado Raimundo Santos, afirmou que a proposta contribui para assegurar o fornecimento imediato de alimentos às populações em risco, combatendo a fome e a desnutrição nos momentos mais críticos. “A medida promove o escoamento da produção dos agricultores familiares em áreas afetadas, evitando a perda de colheitas e preservando a renda rural, o que estimula a produção local”, disse.

O Brasil somou mais de 400 mil desabrigados e 2,6 milhões de desalojados por desastres reconhecidos entre 2020 e 2024, de acordo com o Atlas de Desastres no Brasil do Ministério do Desenvolvimento Regional. “Isso demonstra a validade da proposição diante desse alarmante cenário, com vistas a garantir provisão de alimentos para aqueles mais vulneráveis e afetados por desastres”, disse Raimundo Santos.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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