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Câmara aprova programa para reduzir mortalidade materna; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que cria um programa para reduzir a mortalidade materna no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Mudanças  no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Lenir de Assis (PT-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 2112/24, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). O substitutivo mantém os objetivos do texto original.

“A proposta reafirma e orienta medidas previstas na legislação, sem impor encargos adicionais ou gastos não previstos, ostentando caráter normativo que não implica aumento de despesa pública”, explicou a relatora.

“A redução da taxa de mortalidade materna está relacionada a diversos fatores, destacando-se acesso à informação e atendimento de qualidade e em tempo hábil”, afirmou Maria Arraes na justificativa que acompanha o projeto original.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Maria Arraes fala ao microfone
Maria Arraes, a autora da proposta

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Principais pontos
Pelo texto aprovado, áreas técnicas competentes do SUS deverão elaborar e atualizar periodicamente protocolos específicos para combater as principais causas de morte materna ou de doenças decorrentes do processo de gestação e parto.

Entre as ações possíveis do novo programa, a proposta cita especificamente:

  • a identificação de riscos e o manejo das principais causas de morte ou doença;
  • a promoção do parto humanizado e da prevenção de intervenções desnecessárias;
  • a oferta de suporte especializado, inclusive por teleconsulta; e
  • a formação continuada de profissionais de saúde, em cooperação com instituições de ensino.

Por meio de pacto entre os governos federal, estaduais e municipais, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do SUS, essas e outras ações deverão seguir a partilha de competências.

Princípios no SUS
O projeto aprovado também lista vários princípios que deverão guiar a atenção à saúde materna no SUS:

  • atualização e aplicação dos protocolos clínicos com base em evidência científica atualizada;
  • humanização do parto; e
  • promoção de medidas educativas para gestantes sobre direitos no pré-natal, parto e puerpério (período após o parto).
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Está previsto ainda o compartilhamento viabilizado pelas instituições de saúde de conhecimento entre especialistas e equipes da atenção básica a fim de qualificar esse tipo de cuidado.

Semana de conscientização
O substitutivo cria também a Semana Nacional de Conscientização sobre a Redução da Morbimortalidade Materna, a ser realizada anualmente entre os dias 21 e 28 de maio.

Morbimortalidade é um termo usado na área de saúde que se refere às doenças ou à morte relacionadas a determinados tipos de situação (morbimortalidade no parto, no ambiente de trabalho etc).

Durante a semana de conscientização poderão ser promovidas iniciativas voltadas a campanhas educativas sobre a importância do pré-natal, do acompanhamento obstétrico qualificado e do acesso aos serviços de saúde materna.

Poderão ser incentivadas, por exemplo, a divulgação e a adoção de boas práticas clínicas e humanizadas no cuidado ao parto e no puerpério; e estimulados a produção, o monitoramento e a divulgação de dados e indicadores de saúde materna.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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