POLÍTICA NACIONAL
Prisão domiciliar para Bolsonaro foi decisão humanitária, diz Izalci
POLÍTICA NACIONAL
O senador Izalci Lucas (PL-DF) saudou em Plenário nesta terça-feira (24) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar de 90 dias ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Izalci, o gesto teve caráter humanitário diante do quadro de saúde de Bolsonaro, que, segundo ele, apresenta pneumonia, infecção, complicações renais e problemas recorrentes de refluxo.
Apesar das limitações da medida — uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas e de uso de celular —, o senador considerou a decisão um avanço, destacando que a recuperação em casa pode ser mais rápida com o apoio da família.
Ele associou os problemas de saúde do ex-presidente às sequelas da facada sofrida durante a campanha eleitoral de 2018.
— Bolsonaro está numa situação de saúde bastante comprometida. E está comprometida exatamente em função do que aconteceu, ainda quando candidato a presidente, da facada que ele levou em Juiz de Fora. E, por incrível que pareça, até hoje a gente não sabe exatamente quem foram os mandantes. Evidentemente, tem pessoas por trás disso. Infelizmente, a gente não sabe ainda, e precisamos descobrir isso.
O parlamentar também disse esperar o surgimento de novas informações sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023, que revelem falhas e omissões de órgãos de segurança. Cobrou do Congresso uma análise rápida do veto ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para ele, a derrubada do veto poderia beneficiar presos que já cumpriram parte da pena.
CPMI do INSS
Izalci também comentou a decisão do ministro do STF André Mendonça em favor da prorrogação da CPMI que investiga fraudes no INSS. Segundo ele, as apurações já indicam prejuízos bilionários, atingindo principalmente os aposentados. Ele defendeu a continuidade dos trabalhos para aprofundar as investigações.
— Eu sei que o Senado recorreu da decisão, mas tenho certeza de que essa resposta virá de hoje para amanhã. E eu tenho certeza de que essa CPMI será prorrogada, para o bem do país, principalmente dos aposentados. É triste quando você vê milhões de pessoas que foram afetadas por esse roubo absurdo das pessoas mais vulneráveis — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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