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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza ensino da robótica na rede escolar; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a incluir a robótica como matéria extracurricular e optativa em toda a rede de ensino, pública e privada, no território nacional. O texto também reconhece a robótica como esporte de competição e de relevância educacional. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o Projeto de Lei 1106/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). Ele alterou o texto para retirar pontos como a inclusão obrigatória da robótica como matéria extracurricular, por entender que invadiria a esfera de formulação e execução de políticas públicas educacionais. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Heitor Schuch (PSD-RS).

A robótica educacional é definida como uma atividade prática destinada a auxiliar o aluno na construção do conhecimento por meio do desenvolvimento de raciocínio lógico.

A disciplina deverá ser ministrada por docentes devidamente capacitados e tem como objetivos estimular o raciocínio lógico, promover a cooperação e o companheirismo, melhorar o desempenho escolar, fomentar a criatividade e a busca de soluções para resolução de problemas e ampliar a capacidade de organização.

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Tanto o desenvolvimento da robótica educacional nas escolas públicas quanto o fomento de sua prática como esporte de competição dependerão de dotações orçamentárias próprias, podendo ser estabelecidas parcerias público-privadas.

Currículo escolar
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), ressaltou que a proposta não autoriza o Executivo a fazer a mais do que já faça. “A própria Base Nacional Curricular Comum (BNCC) já indica a robótica como elemento interdisciplina do mesmo jeito que está aqui”, disse.

Segundo ele, não é papel do Legislativo dizer o que o Executivo coloca como disciplina no currículo escolar. “Isso é papel da Base Nacional Curricular Comum e do Conselho Nacional de Educação”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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