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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que prevê planos de ação e metas para primeira infância

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI) prevendo planos de ação de quatro anos com metas e indicadores. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 1924/25 foi aprovado nesta terça-feira (14) com substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). A PNIPI foi criada pela Lei 13.257/16, e o projeto detalha procedimentos para alcançar seus objetivos.

Segundo o texto aprovado, a União deverá integrar dados sobre a primeira infância (0 a 6 anos) obtidos de programas e serviços públicos junto aos entes federativos e relativos a gestantes, a crianças dessa faixa etária e aos seus responsáveis legais.

Rafael Brito afirmou que a proposta assegura harmonia das normas jurídicas direcionadas à primeira infância e avança na integração das políticas setoriais. “As experiências e oportunidades nessa faixa etária têm impacto duradouro na vida, influenciando sucesso escolar, saúde mental e física, e até a inserção social ao longo da vida”, disse o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação.

Estratégias de comunicação
O sistema que integrar os dados deverá subsidiar estratégias de comunicação direta com as famílias e responsáveis legais, obedecidos os princípios da finalidade, necessidade, minimização e segurança da informação.

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Atualmente, a lei já prevê a existência de comitês intersetoriais (saúde, educação, assistência social. etc.) em cada ente federativo para articular as ações direcionadas à primeira infância. Com o texto do projeto, esses comitês também ajudarão a implementar planos para executar a política.

De acordo com o substitutivo aprovado, os planos de estados, Distrito Federal e municípios deverão ser articulados com a política e garantir participação da sociedade civil e das instâncias de controle social na sua elaboração, acompanhamento e fiscalização.

Esses planos deverão contemplar objetivos, iniciativas, indicadores de acompanhamento e metas relacionados à primeira infância no respectivo território.

Objetivos
O projeto inclui na lei objetivos para a PNPI, como:

  • garantir a absoluta prioridade das crianças ao acesso a direitos e políticas públicas;
  • fortalecer, ampliar e qualificar o acesso a bens e serviços públicos para as crianças na primeira infância e para seus cuidadores; e
  • fortalecer a comunicação do poder público com famílias e responsáveis legais para prestar esclarecimentos sobre direitos e divulgar informações destinadas ao desenvolvimento de crianças na primeira infância.

Gestação
O Plenário da Câmara aprovou emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) que inclui o período da gestação na classificação de primeira infância. A emenda define a primeira infância como o período desde a gestação até os 6 anos de idade.

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“A finalidade é apenas fazer um pequeno ajuste na definição legal de primeira infância para torná-la coerente com o marco legal da primeira infância, reconhecendo que o desenvolvimento integral da criança se dá desde a gestação”, disse a deputada.

Para o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a primeira infância começa na “obstetrícia, na gestação, na concepção”. Ele é presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância.

Porém, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que a mudança não deveria ser incluída em política de primeira infância, mas sim na de mães gestantes. “Não estamos discutindo política pública para gestação, é outra matéria”, declarou.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) afirmou que a mudança é inconstitucional e trata-se de “um golpe contra os direitos das mulheres”.

Segundo o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), a proteção necessária para a primeira infância deve ser desde a gestação. “Algo que, para mim, deveria ser absolutamente óbvio”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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