POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova urgência para projeto que susta ampliação de reserva no Pantanal
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 171/26, que susta a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã, em Mato Grosso, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal.
O Decreto 12.887/26, publicado em março, ampliou a área da reserva de 11 mil para 68 mil hectares, com base na importância ambiental da área e com o argumento de que não há conflitos de terra na região, que tem quase 70% de vegetação natural preservada.
De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a estação ecológica possui um berçário de peixes vital para o Pantanal, é um corredor ecológico para espécies ameaçadas e está localizada em área alagável, sem atividade econômica consolidada.
Sem consulta à população
O projeto que susta o decreto de ampliação da área foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela argumentou que o aumento da área protegida ocorreu sem que os produtores rurais e a população local fossem ouvidos.
“Essa reserva já existia, ela é cuidada, ela é preservada pela população de Cáceres”, disse a parlamentar.
“O governo federal, fazendo a sua mídia social, como sempre, dentro da sua ideologia, aumentou essa reserva em um tamanho inadmissível, sem trazer nada para ofertar à população, sem dar condições para que aquela população continue preservando, sem dar condições para que aqueles produtores que estão lá continuem fazendo o que eles sabem fazer bem, trazendo recurso e riqueza para o estado de Mato Grosso e para o Brasil”, criticou.
Pesquisas e conservação
Estações ecológicas têm uso restrito, não podem ser exploradas economicamente e são destinadas apenas a pesquisas e conservação. Nessas áreas estão proibidas atividades agropecuárias ou de turismo comercial.

Análise mais rápida
O regime de urgência permite que a proposta seja analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar pela análise das comissões permanentes da Casa.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) criticou o regime de urgência e cobrou a proteção do Pantanal, um dos biomas mais ameaçados do país.
“O Pantanal é uma das maiores áreas úmidas do mundo. Nós estamos vivendo uma crise climática sem precedentes”, alertou. Para Veneri, votar o projeto sem ouvir as comissões é “extremamente perigoso, precipitado e inócuo”. “Até porque nós sabemos que haverá depois contestações”, afirmou.
Reportagem – Antonio Vital
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP das dívidas rurais prevê juros a partir de 5% ao ano
Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.
Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais.
O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.
O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.
Quais os tipos de dívidas?
As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas:
- renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam com o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo;
- contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contempla casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026;
- outros casos que o Poder Executivo definir.
Quem pode se beneficiar?
Produtores e cooperativas rurais podem tomar os empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da dívida e com a categoria do produtor.
O agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações.
Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições (saiba mais aqui) com taxas de juros que variam entre 8% e 12%.
Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes agricultores, que podem receber até R$ 8 milhões emprestados (veja condições).
Se a dívida for maior que as previstas na medida provisória, o interessado deve buscar a instituição financeira para negociar outras as taxas de juros até dia 12 de novembro. O prazo para quitação será de até 8 anos.
Quais regras para a CPR?
Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a CPR atual:
- tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
- tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
- não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Impacto
O Ministério da Fazenda estima que mais de 100 bilhões de dívidas podem ser renegociadas. Foi o que disse o ministro Dario Durigan em coletiva à imprensa na quarta-feira (15), após reunião entre o governo, parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o alívio atingirá a maioria dos produtores. Os CPRs, por exemplo, são usados por mais da metade dos produtores para se financiar, disse ela.
— Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação [da medida provisória] é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra [programa que financia a atividade agropecuária] para fazer a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro deste ano — disse na coletiva.
O governo federal publicou a medida provisória como forma de aplicar desde já regras previstas no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que retornou à análise dos deputados após alteração feita pelos senadores em junho. O texto original demorou quase dois anos para ser aprovado pela primeira vez na Câmara. Segundo o acordo, agora os parlamentares analisarão apenas a medida provisória.
Quem fica de fora?
Tereza chamou a negociação de um “acordo possível”, apesar de desagradar produtores gaúchos, disse ela. O texto não permite a renegociação a quem tomou empréstimos baseados na Lei 14.981, de 2024, que autorizou financiamento para a reconstrução do Rio Grande do Sul e outros estados que tiveram calamidades públicas em virtude de fortes chuvas.
Também fica de fora quem tem dívida rural encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem tomou empréstimo com base na MP 1.314/2025, que durou entre entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026 e facilitou empréstimos aos produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.
Fundo garantidor
A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador de empréstimo.
O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios..
O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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