POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova uso de indicadores do IBGE para ampliar acesso da população a alimentos
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina o uso de indicadores de segurança alimentar e nutricional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para ampliar o acesso a alimentos pela população necessitada. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 800/24 foi aprovado nesta terça-feira (2) com parecer favorável do relator, deputado Henderson Pinto (MDB-PA). O texto inclui dispositivos na lei que estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Segundo o texto aprovado, os indicadores do IBGE serão aqueles obtidos em pesquisas oficiais e em dados dos cadastros administrativos de políticas e programas sociais.
Poderão ser usados, de forma complementar, outras fontes de informação, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
Isso valerá inclusive para definir os critérios para participação no Sisan, a serem definidos pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
Apoio social
Para o relator, a medida prestigia o princípio da equidade, ao buscar maior atenção para os mais desassistidos, que mais necessitam do apoio social. “A segurança alimentar e nutricional, tanto sob a perspectiva quantitativa, quanto qualitativa, possui elevada relevância para o desenvolvimento sustentável, pois articula saúde, direitos humanos, equidade social, economia solidária e preservação ambiental”, disse Henderson Pinto.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) lembrou que, pela segunda vez, o Brasil saiu do Mapa da Fome graças a políticas públicas do governo federal. “Trabalhamos intensamente ao ponto que, o que desejávamos fazer ano que vem, já agora tivemos novamente esse título”, disse.
O Mapa da Fome é elaborado pela FAO, agência da Organização das Nações Unidas (ONU) especializada em alimentação e agricultura, e mede o acesso da população à alimentação suficiente para uma vida ativa e saudável.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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