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Câmara discute mudanças na formação de condutores para reduzir mortes no trânsito

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que debate a atualização do Código de Trânsito Brasileiro analisa uma proposta que pode reverter medida do Ministério dos Transportes que flexibilizou a formação de condutores para reduzir o custo da habilitação.

Yomara Ribeiro, da Associação de Trânsito de Santa Catarina, disse aos parlamentares, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (25), que a mudança seria um retrocesso.

Ela criticou o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola na primeira habilitação e a redução das aulas práticas para duas horas. “Não queremos a rigidez que havia. Queremos equilíbrio. Esse é o ponto central dessa discussão. Queremos, sim, uma habilitação mais justa, mais acessível, mas com formação real.”

Mortes no trânsito
O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária na audiência, Paulo Magalhães, lembrou que mais de 37 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito no Brasil.

“O fator comportamental é o fator predominante na causa desse sinistro, dessas mortes, dessas lesões graves”, afirmou.

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Custo e demora
O presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores de São Paulo, Mateus Martins, por sua vez, disse aos deputados que o alto custo e a demora de até três anos para concluir a formação afastam motoristas do mercado de trabalho.

Ele defende que as autoescolas tenham autonomia para flexibilizar a formação, desde que as avaliações sejam mais rigorosas. “Você pode até flexibilizar a formação dentro de uma escola de trânsito com profissionais competentes, só que precisa endurecer verdadeiramente as avaliações teóricas e práticas.”

Texto alternativo
O relator da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que vai apresentar um texto alternativo ao analisar as propostas.” Precisamos avançar, atualizar, melhorar o trânsito, melhorar a formação, a qualidade de uma outra geração que vivemos no nosso país”, resumiu o relator.

A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas sobre o tema (PL 8085/14 e apensados). A que pode reverter a flexibilização da formação de motoristas é uma delas.

O deputado Coronel Meira (PL-PE) é o presidente do colegiado. Os deputados Fausto Pinato (PP-SP), Jorge Goetten (Republicanos-SC) e Maria do Rosário (PT-RS) são, respectivamente, 1º, 2º e 3ª vice-presidentes.

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Da TV Câmara
Ediçao – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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