POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova auxílio para beneficiários do Bolsa Família fazerem cursos de qualificação profissional
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Bolsa de Apoio à Qualificação e Permanência (BAQP) para ajudar beneficiários do Bolsa Família a pagar transporte e alimentação durante cursos de qualificação profissional.
O auxílio será temporário e não será considerado no cálculo da renda familiar para fins de permanência no programa. O valor será definido em regulamento do Executivo.
Para receber o pagamento, o estudante deverá comprovar matrícula e frequência mínima de 85% no curso.
A proposta prevê que a participação em cursos de qualificação não poderá, por si só, resultar na suspensão ou no cancelamento do benefício de transferência de renda, desde que sejam observadas as regras do programa.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), ao Projeto de Lei 7150/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator alterou o texto original para integrar as ações de qualificação profissional do Bolsa Família ao Programa Acredita no Primeiro Passo, voltado à inclusão produtiva de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Na avaliação de Leonardo Monteiro, a transferência isolada de renda é insuficiente para romper o ciclo da pobreza.
“A escolaridade e a qualificação profissional emergem como os principais determinantes da inserção no mercado formal e da elevação salarial”, afirmou.
Público prioritário
Terão prioridade no acesso à bolsa:
- pessoas desempregadas ou subocupadas;
- mulheres responsáveis pela família, com ênfase nas mães solo;
- jovens de 15 a 29 anos;
- pessoas negras;
- pessoas com deficiência;
- integrantes de comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas; e
- outros grupos em situação de vulnerabilidade social.
O texto prevê que ações de qualificação poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas de ensino profissional, entidades do Sistema S, órgãos de intermediação de mão de obra, instituições privadas e organizações da sociedade civil.
Avaliação dos resultados
O projeto também atribui ao governo federal a responsabilidade por avaliar a eficácia dos cursos na inserção dos beneficiários no mercado de trabalho.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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