POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial aprova aumento de repasses para municípios e criação de fundos para Sul e Sudeste
POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o parecer do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, que reforça o orçamento das prefeituras.
O texto, aprovado com modificações feitas por Jardim, garante o aumento de um ponto percentual nos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento específicos para as regiões Sul e Sudeste.
Agora, a PEC, que é de autoria dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG), precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
O presidente da comissão especial, deputado Cobalchini (MDB-SC), anunciou que se reunirá com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e parlamentares interessados para tratar da pauta do Plenário o quanto antes.
“A gente tem que agora fazer uma construção além daquela que fizemos na comissão especial. Precisamos estender para o Brasil”, disse Cobalchini. “O tema é estratégico para o desenvolvimento nacional e o fortalecimento do pacto federativo.”
FPM
A proposta eleva de 50% para 53% a parcela da arrecadação federal (composta por Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados e o novo Imposto Seletivo) que deve ser partilhada com estados e municípios.
Com a mudança, as prefeituras passarão a receber uma quarta parcela extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios, a ser paga anualmente no mês de março.
Arnaldo Jardim destacou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais.
“A Constituição de 1988 deu um sinal, mas a prática acabou se revelando ao contrário: houve uma reconcentração de recursos na União. Isso não foi acompanhado da divisão de responsabilidades”, explicou.
“Todas as novas políticas foram no sentido de repassar responsabilidades aos estados e municípios. Por isso que o avanço no Fundo de Participação dos Municípios é relevante”, acrescentou.
Desenvolvimento regional
O texto aprovado também cria os fundos constitucionais de financiamento das regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar o setor produtivo local.
Jardim explicou que a iniciativa busca isonomia. “Os demais fundos constitucionais – do Norte, do Centro-Oeste e do Nordeste – foram mantidos”, ressaltou.
Deputados presentes na reunião desta quinta apoiaram a criação dos fundos. Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que, apesar de serem vistos como ricos, os estados do Sul também abrigam pobreza. “É uma visão preconceituosa dizer que não precisamos do dinheiro dos impostos que nós geramos.”
O deputado Sérgio Turra (PP-RS) acrescentou que todo o país ganhará, porque estados empreendedores poderão gerar ainda mais tributos.
Impacto
O parecer final, atualizado neste 2 de julho, incluiu um ajuste técnico nas tabelas de impacto financeiro para identificar corretamente os recursos destinados separadamente a cada região.
As estimativas indicam que, em 2027, o aumento do FPM e cada um dos novos fundos regionais representarão um aporte de R$ 5,35 bilhões cada, subindo para R$ 11,20 bilhões em 2028.
Transição
Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a implementação será escalonada:
- 0,5% a partir de janeiro de 2027; e
- o percentual integral de 1% a partir de janeiro de 2028.
O parecer de Arnaldo Jardim incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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