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Câmara homenageia artistas que se destacam por meio do humor; assista

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O Prêmio Paulo Gustavo, concedido pela Câmara dos Deputados, foi entregue na quarta-feira (26) a cinco personalidades que fazem do humor ferramenta de valorização da cultura brasileira.

Os agraciados desta edição foram:

  • o grupo Anjos do Picadeiro;
  • o educador Matheus Buente;
  • a atriz, humorista e roteirista Lívia La Gatto;
  • a artista e cientista Mari Kruger; e
  • o ator, roteirista, escritor e comediante Gregório Duvivier. 

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propôs a criação do prêmio em memória do legado do ator, morto em decorrência da Covid-19, em 2021, destacou a importância do humor para a sociedade.

“O Paulo Gustavo sempre dizia: ‘Rir é um ato de resistência’. O humor é coisa séria, e esse prêmio não só homenageia o Paulo, mas também dá relevância a essa arte que transforma vidas a partir do riso”, disse. 

Um dos agraciados neste ano, Gregório Duvivier afirmou que a comédia é a mais popular das artes.  “Então, nada faz mais sentido do que ela ocupar a Casa do povo.”

Como é feita a escolha
A escolha dos agraciados é feita, por voto secreto, pelo Conselho Deliberativo do prêmio, composto pela 2ª secretária da Câmara dos Deputados e pelos membros da Comissão de Cultura.

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Os vencedores recebem um diploma de menção honrosa, em solenidade na Câmara dos Deputados.

Da TV Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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