POLÍTICA NACIONAL
Câmara pode votar sistema de combate ao feminicídio e regras para conter preço de combustíveis
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar, nesta terça-feira (30), propostas relacionadas às áreas de direitos humanos, saúde, segurança pública e economia. A sessão está marcada para as 13h55.
Combate ao feminicídio
Os deputados podem votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, da deputada Jack Rocha (PT-ES) e de outros parlamentares, que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres.
O texto autoriza a União a destinar até R$ 5 bilhões para ações emergenciais de combate ao feminicídio, permitindo o repasse direto a estados e municípios.
A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.
Na mesma linha de proteção à mulher, está em pauta o PL 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), que criminaliza a criação ou alteração de mídias com inteligência artificial para a prática de violência de gênero, relatado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Preço dos combustíveis
Na pauta econômica, está o PLP 114/26, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece regras fiscais para mitigar a alta dos combustíveis decorrente de conflitos internacionais.
O objetivo é permitir que o governo reduza tributos sobre combustíveis utilizando como compensação o aumento extraordinário de arrecadação com royalties e tributos do petróleo gerado pela alta de preços no mercado internacional.
A relatora é a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO).
Atendimento infantil na saúde
Outra proposta que pode ser votada é o PL 192/26, da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), que estabelece prazos máximos de espera para o atendimento de crianças e adolescentes no SUS.
O projeto, relatado pela deputada Dra. Alessandra Haber (Pode-PA), prevê, por exemplo, limite de até 6 horas para casos de urgência e emergência e de 24 horas para consultas ambulatoriais.
Outros itens
Veja outros itens em pauta:
– PL 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de transporte, vias e repartições públicas. O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
– PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que cria o marco regulatório e regras de rastreamento para suplementos alimentares no Brasil. O relator é o deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
– PEC 253/16, do Senado Federal, que permite a entidades municipalistas de âmbito nacional propor ações de inconstitucionalidade (ADI e ADC) no Supremo Tribunal Federal. O relator é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
– PL 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no SUS. A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
– PL 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional da Capoeira em 20 de novembro. O relator é o deputado Waldenor Pereira (PT-BA).
– PL 8754/17, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que dispõe sobre o uso e a proteção do emblema da Cruz Vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho, em conformidade com o direito internacional humanitário.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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