POLÍTICA NACIONAL
Câmara votará na semana que vem projetos que criam punição contra violência vicária
POLÍTICA NACIONAL
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) anunciou nesta terça-feira (24) que, na próxima semana, serão votadas duas propostas que tratam sobre a violência vicária como forma de agressão. Violência vicária é a que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher. Neste caso, a violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la. “É um feminicídio às avessas, mas muito mais grave. Porque faz a mãe se sentir culpada a vida inteira pela morte de seus filhos ou seus pais”, disse a parlamentar.
Segundo a deputada, a ideia é unir duas propostas que tratam do tema. A primeira, da própria Laura Carneiro, inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher (PL 3880/24). E a segunda (PL 2767/25), da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras quatro parlamentares, inclui o homicídio vicário no Código Penal.
“O que estamos propondo é unir os dois projetos para que possamos na semana que vem, em homenagem à mulher brasileira, incluir a violência vicária na legislação brasileira”, disse Laura Carneiro.
Em discursos no Plenário, as deputadas citaram o caso do secretário de governo de Itumbiara (GO), que matou seus dois filhos para atingir a esposa. Ele depois se suicidou. “Queremos dizer ao Brasil que, como mulheres que atuamos juntas no Parlamento, pedimos ao presidente Hugo Motta que priorize os temas das mulheres e coloquemos em votação o enfrentamento à impunidade pelas crianças de Itumbiara e também pela mãe, que não seja ela julgada”, afirmou Maria do Rosário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Pibid passa a ter regras definidas em lei
Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.
A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.
Bolsas
A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.
Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.
A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.
Veto
Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.
Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.
A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.
— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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