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Cancelada reunião da CPMI do INSS desta quinta-feira

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A CPMI do INSS cancelou a reunião que realizaria nesta quinta-feira (5) para votar 18 requerimentos. Entre eles, está o que pede as quebras de sigilo bancário e fiscal de empresas como a J&F Participações, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, em razão do repasse de recursos a empresa ligada a Danilo Trento, investigado por suposta participação nas fraudes contra a Previdência.

A pauta continha ainda pedidos de convocação como a do presidente da J&F, José Antonio Batista Costa, e de Fabiano Zettel, empresário e cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro.

Na segunda parte da reunião, seriam colhidos os depoimentos do presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção, e do advogado Cecílio Galvão.  

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do pedido para quebras de sigilos da J&F (REQ 3.138/2026) e convocação do presidente do grupo (REQ 3.139/2026), aponta que documentos obtidos pela comissão indicam que empresas ligadas a Danilo Berndt Trento, investigado pelas fraudes contra aposentados e pensionistas, receberam mais de R$ 36,5 milhões da J&F Participações, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. 

Família Trento
A pauta incluía também pedidos de quebras de sigilo bancário e fiscal e solicitações de relatórios de inteligência financeira, como da J&F Participações. Além disso, há o mesmo pedido referente à esposa de Danilo Trento, Carolina Cardoso Trento (REQ 3.133/2026), e de Letícia Caetano dos Reis (REQ 3.000/2026).

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Esta  última, segundo o requerimento apresentado pelo deputado Rogério Correa (PT-MG), seria administradora da empresa Flavio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia e é também irmã de Alexandre Caetano dos Reis, apontado no relatório da Polícia Federal como sócio de Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, que está preso e é um dos principais nomes investigados pelas fraudes nas aposentadorias do INSS. 

Banco Master
Também estavam na pauta da reunão requerimentos para investigar possível conexão entre os mecanismos de fraude nos benefícios do INSS com o caso do Banco Master. Por isso, os deputados Alencar Santana (PT-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA) pediram as convocações do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa (REQ 2.755/2025) e do cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, Fabiano Zettel (REQ 2.681/2025 e REQ 3.044/2026). Vorcaro e Zettel voltaram a ser presos esta manhã, em nova operação da Polícia Federal, que investiga as fraudes do Banco Master.

Depoimentos
Na segunda fase da reunião desta quinta-feira senadores e deputados ouviriam o depoimento do presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção, e do advogado Cecílio Galvão.  

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As duas convocações atendem aos requerimentos apresentados por Alfredo Gaspar e pelos senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Viana (PSD-MG), presidente da CPMI. Eles alegam que a Dataprev passou a ser alvo de questionamentos relacionados a falhas operacionais e, sobretudo, a vulnerabilidades na área de segurança cibernética.

Já em relação a Cecílio Galvão, Alfredo Gaspar cita reportagens apontando que o advogado teria recebido cerca de R$ 4 milhões de associações de aposentados investigadas por descontos indevidos em benefícios do INSS, supostamente pela intermediação de acordos que permitiam a cobrança de mensalidades diretamente na folha dos beneficiários. 

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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