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Ministra das Mulheres será ouvida na comissão mista de combate à violência

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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, é uma das convidadas para audiência pública da próxima quarta-feira (11), às 14h30, que discutirá estatísticas sobre violência contra a mulher e a aplicabilidade da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015).

O evento é promovido pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) e atende a requerimento da deputada Luizianne Lins (PT-CE). Segundo a parlamentar, o debate deverá subsidiar o plano de trabalho da comissão para o biênio 2026-2027, “garantindo que nossas ações legislativas e fiscalizadoras estejam alinhadas com as demandas reais das mulheres brasileiras.”

Além da ministra, foram convidadas para a audiência:

  • Jaceguara Dantas da Silva, ouvidora nacional da mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Iza Arruda, coordenadora-geral do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados;
  • Lorena Batista Dantas de Lucena, secretária-executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
  • Maria Teresa Prado, representante do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal;
  • Ana Paula Antunes Martins, dirigente do Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre as Mulheres (NEPeM) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília (UnB);
  • Rúbia Abs da Cruz, representante do Consórcio Lei Maria da Penha;
  • Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
  • Analba Teixeira, representante dos movimentos de mulheres; e
  • Natália Cordeiro, representante da SOS Corpo.
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Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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