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Senado vai avaliar quebra temporária de patente do Mounjaro

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O Senado vai analisar um projeto de lei que propõe o licenciamento compulsório (suspensão temporária de patentes por interesse público) do medicamento tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro.

A proposta (PL 160/2026), apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), também prevê a produção do remédio no Brasil e a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto estabelece que poderá ser concedida licença compulsória do remédio, de forma temporária e não exclusiva, conforme o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial. Na prática, isso permitirá que o poder público ou empresas autorizadas produzam o medicamento no país, desde que cumpram as normas sanitárias e regulatórias.

De acordo com a proposta, a licença compulsória poderá ser adotada quando houver comprovação de insuficiência de oferta do medicamento, preços elevados e impacto relevante na saúde pública. A decisão dependeria de análise técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na justificativa do projeto, Dra. Eudócia cita casos em que o Brasil já adotou esse tipo de licenciamento para facilitar o acesso da população a medicamentos. Em 2007, o governo federal concedeu uma licença compulsória para o remédio para HIV/Aids Efavirenz, após tentar, sem sucesso, reduzir o preço junto à fabricante. “Com isso, instituiu-se a produção nacional pelo setor público e a aquisição por preços significativamente menores”, relata a autora.

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O mecanismo também foi permitido na pandemia do coronavírus. Em 2021, o Congresso aprovou autorização para o governo brasileiro decretar licença compulsória temporária de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, lembra a senadora.

Obesidade

O projeto também reconhece a obesidade como um grave problema de saúde pública no Brasil e determina que o Estado crie políticas eficazes de prevenção e tratamento. O texto prevê ainda que o SUS garanta acesso integral e equitativo ao tratamento medicamentoso para pacientes que atendam aos critérios clínicos, com acompanhamento por equipes multiprofissionais.

A senadora afirma que a obesidade tem crescido de forma contínua no Brasil e já atinge cerca de um terço da população adulta. Dados citados indicam prevalência superior a 24% em 2023, com projeções de chegar a cerca de 30% até 2030.

O texto também aponta que o excesso de peso afeta mais da metade da população adulta — estimativas chegam a cerca de 60% — e está associado ao aumento de doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e alguns tipos de câncer. “São razões legítimas que justificam a necessidade de intervenção pública imediata”, conclui a senadora. 

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Sobre o medicamento

O Mounjaro (tirzepatida) é um medicamento injetável aprovado recentemente pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Ele auxilia no controle glicêmico e na perda de peso em pacientes.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovado, também precisará passar pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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