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Câmara aprova MP sobre piso do frete e inclui anistia a multas por bloqueio de estradas; acompanhe

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que muda as regras do transporte rodoviário de cargas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da comissão mista, que introduziu outros temas na MP. A medida será encaminhada ao Senado.

Um dos pontos incluídos pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), é a anistia às multas aplicadas para transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado das manifestações, bloqueios ou atos semelhantes ocorridos depois das eleições de 2022.

Essa anistia envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.

Debate em Plenário
Para Zé Trovão, o texto aprovado tira o caminhoneiro autônomo da escravidão. “Estamos levando dignidade para aqueles homens que, aos 70 anos de vida, continuam na boleia do caminhão trabalhando dia após dia porque não conseguem se aposentar por ter um salário miserável”, disse o deputado, que é caminhoneiro de profissão.

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O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou as condições de infraestrutura das rodovias federais em contraposição com a quantidade de radares existentes. “É uma dificuldade enorme para os caminhoneiros se locomoverem enquanto levam e trazem produtos, com a demora, com buracos. Agora multa e radar do Dnit não faltam, só pensam em arrecadação”, disse.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV, reforçou que a prerrogativa de enviar medida provisória é do Executivo, o que demonstra a iniciativa do governo federal de garantir o piso mínimo do frete. “O presidente Lula está preocupado para que os caminhoneiros tenham o piso e o seguro, e para que, se alguém descumprir a regra, tenha penalidade”, disse.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Acordo Internacional do Café segue para promulgação

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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o texto do Acordo Internacional do Café, assinado em 2022. O acordo atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC) e alinha a atuação do Brasil às novas normas do organismo multilateral.

Entre as mudanças, estão a redução dos encargos financeiros do Brasil junto à entidade e a criação de grupo de trabalho para adoção de soluções práticas em relação à volatilidade dos preços e à sustentabilidade do setor no longo prazo. 

O projeto de decreto legislativo que aprova o conteúdo do tratado (PDL 266/2023) teve relatório favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG) e segue agora para promulgação.

Novas regras

O texto reformula o cálculo dos direitos de voto e das quotas financeiras dos países membros da OIC. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, passa a considerar o valor total do comércio. Isso reduz a contribuição do Brasil de 362.050 libras esterlinas (R$ 2,53 milhões) para 260.966 libras esterlinas (cerca de R$ 1,8 milhão), ao transferir maior peso a países atrelados à reexportação.

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Outra inovação permite que entidades do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Desse modo, poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. O Conselho Internacional do Café definirá os procedimentos de ingresso e o valor das contribuições anuais desses integrantes.  

O acordo também institui o Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo.

O texto ainda trata de cooperação internacional, expansão do comércio, informações estatísticas, segurança dos alimentos, acesso a crédito, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.  

Atos que possam revisar o acordo e ajustes complementares que tragam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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