POLÍTICA NACIONAL
Contarato é eleito presidente da CPI do Crime Organizado
POLÍTICA NACIONAL
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) presidirá a comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar o crime organizado. Ele foi eleito pelos membros da comissão nesta terça-feira (4), na primeira reunião do colegiado. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o relator, responsável por conduzir o inquérito e propor medidas, como indiciamentos e projetos de lei.
A vice-presidência ficou com o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que também concorreu à presidência. Mourão teve cinco votos favoráveis, enquanto Contarato teve o apoio de seis senadores.
Contarato afirmou que atuará de forma independente e que a segurança pública “não deve ser uma pauta apenas da direita”. Ele destacou que apoiou projetos de segurança pública que tiveram resistência dos parlamentares governistas. É o caso da Lei 14.843, que restringiu as saídas temporárias de presos, e do Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, que chega a dobrar a punição para adolescentes em conflitos graves com a lei.
— Faço um apelo às lideranças progressistas: é hora de ocupar esse espaço de debate com coragem, técnica e empatia, porque enquanto hesitamos, o medo avança. Progressismo, para mim, é enfrentar a realidade de frente, não ignorá-la. Eu acredito na ressocialização, mas não em impunidade disfarçada de compaixão.
Plano de trabalho
Os senadores também aprovaram o plano de trabalho para a CPI elaborado por Alessandro. O relator afirmou que o relatório deve diagnosticar a situação do crime organizado no país e detectar as políticas públicas mais efetivas contra o problema. O Brasil tem cerca de 88 organizações criminosas, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
— A segurança pública é uma atividade complexa, mas não tem segredo, desde que a gente tenha o espírito público suficiente para fazer o nosso trabalho […] O que o Brasil enfrenta é a consequência de décadas de omissão e de corrupção — disse Alessandro.
A comissão investigará os seguintes tópicos relacionados ao crime organizado:
- ocupação de território;
- lavagem de dinheiro, com ênfase em criptomoedas; bens patrimoniais; bancas de advocacia e segmentos econômicos lícitos, como combustíveis, lubrificantes, bebidas, garimpo, mercado imobiliário e cigarros;
- sistema prisional;
- corrupção ativa e passiva;
- rotas de mercadorias ilícitas;
- crimes de tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e roubo, entre outros.
- integração entre os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas, com destaque para as fronteiras;
- experiências bem-sucedidas de prevenção e repressão ao crime organizado;
- recursos públicos disponíveis.
Autoridades
A CPI ouvirá especialistas e autoridades que lidam com o combate a esses criminosos. Para isso, os senadores aprovaram sete requerimentos do relator. Entre eles, está o convite aos governadores dos estados mais seguros e seus secretários de Segurança prestarem depoimento (REQ 1/2025 – CPICrime):
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
- Distrito Federal
Também serão ouvidas as mesmas autoridades do Rio de Janeiro e de São Paulo, em razão da atuação de facções nesses estados, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, respectivamente.
Cinco governadores e secretários de Segurança Pública dos estados mais perigosos do país também serão convidados:
- Amapá
- Bahia
- Pernambuco
- Ceará
- Alagoas
Já do governo federal, a CPI deve receber (REQ 2/2025 – CPICrime):
- o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski;
- o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho;
- o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues;
- o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa;
- o diretor de Inteligência Penal da Senappen, Antônio Glautter de Azevedo Morais; e
- o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa.
Especialistas
A CPI também convidará especialistas em organizações criminosas, como o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Lincoln Gakiya, que há 20 anos investiga o PCC. Ao todo serão cinco especialistas (REQ 3/2025 – CPICrime) e cinco jornalistas investigativos (REQ 7/2025 – CPICrime).
Eleição
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a atuação de senadores do governo para assumir a liderança da CPI. Ele afirmou que abrir CPIs é um direito da minoria, sendo necessário o apoio de apenas um terço dos senadores para sua abertura.
— Mais uma vez o governo Lula, que não assinou e não queria que essa CPI existisse, toma de assalto essa comissão. No momento que coloca algum senador do Partido do Trabalhadores que tem que investigar o próprio governo Lula, a gente perde a legitimidade. Mas vamos dar o voto de confiança, estar juntos para tentar fazer o nosso melhor.
Já o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) rechaçou a ideia de que a CPI poderia ser prejudicial ao governo federal. Para ele, a experiência de Contarato e Alessandro como delegados de polícia contribuirá para os trabalhos da comissão.
— O governo Lula quer se blindar de quê? Foi o responsável pela Operação Carbono Oculto, que desbaratou o esquema de financiamento de parte do crime organizado [com a sonegação de impostos e adulteração de gasolina e afins em postos de combustível].
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu que a CPI seja “suprapartidária” e “não politizada”.
Operação no Rio
Proposta pelo relator Alessandro, a comissão terá 120 dias para investigar especialmente o crescimento das facções e milícias (RQS 470/2025). A instalação da CPI ocorreu uma semana após a operação policial que deixou 121 mortos nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
Onze senadores integrarão a CPI, que terá R$ 30 mil para desembolsar em suas investigações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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