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Câncer de mama: especialistas debatem baixa cobertura de rastreamento e avanços no tratamento

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Representantes do governo e especialistas debateram, nesta quarta-feira (29), os desafios e avanços na política de combate ao câncer de mama.

Um dos principais desafios apontados é a urgência em aumentar a cobertura de rastreamento na faixa etária de maior incidência, entre 50 e 74 anos de idade.

Entre os avanços, foi destacada a compra de um medicamento inovador pelo Ministério da Saúde para o tratamento da doença.

O debate ocorreu no seminário “Rumo a Zero Mortes Evitáveis por Câncer de Mama”, organizado pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em parceria com a bancada feminina e a Procuradoria da Mulher no Senado Federal. O evento faz parte do Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama.

Baixa cobertura
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), em 2024, a cobertura de rastreamento do câncer de mama na faixa etária de 50 a 69 anos foi de apenas 24%. As organizações internacionais recomendam pelo menos 70% para um controle eficaz da doença.

A cobertura varia entre 5% em Roraima e 33% no Espírito Santo. “O Norte e Nordeste do país têm taxas muito abaixo do ideal do que a gente precisa alcançar para ter um controle melhor dessa doença”, reforçou a representante do Inca, Renata Maciel.

Em 2024, o Sistema Único de Saúde (SUS) realizou aproximadamente 4 milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos. Desse total, 30% (mais de 1 milhão) foram feitos em pacientes com menos de 50 anos.

Maciel observou que o Ministério da Saúde ampliou a faixa etária para o rastreamento ativo (mamografia preventiva a cada dois anos). A idade limite, que era de 69 anos, passa a ser 74 anos. Conforme os dados, quase 60% dos casos da doença estão concentrados nessa faixa (50 a 74 anos).

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Medidas para ampliar a cobertura
A representante do Ministério da Saúde, Suyanne Monteiro, afirmou que é preciso elevar a cobertura do rastreamento no Brasil dentro da faixa etária mais incidente. “As mulheres de 50 a 74 anos precisam realizar uma mamografia a cada 2 anos. Vamos trabalhar junto aos gestores locais para que o rastreamento populacional organizado aumente essa adesão”, disse.

Monteiro reforçou que a mamografia não previne o câncer de mama, mas pode antecipar o diagnóstico, inclusive quando a lesão ainda é impalpável (Veja infográfico).

Para as mulheres de 40 a 49 anos, a mamografia pode ser realizada por demanda médica, após esclarecimentos de riscos e benefícios. “Isso já era possível e agora foi reafirmado pelo Ministério da Saúde para garantir uma uniformidade da assistência”, frisou Monteiro.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Seminário - Zero Mortes Evitáveis por Câncer de Mama: Acesso, Desafios e o Papel dos Três Poderes e da Sociedade Civil. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
Flávia Morais (E): campanha Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença

Diagnóstico e tratamento
Integrante da Procuradoria da Mulher, a deputada Flávia Morais (PDT-GO), lembrou que a campanha Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença. “Nós que vivemos hoje a realidade de 60% dos casos de câncer de mama com diagnóstico tardio no Brasil. Então, a gente precisa realmente trabalhar e fazer o fortalecimento da prevenção”, disse.

A representante do Instituto Oncoguia, Helena Esteves, informou que 65% das pacientes com diagnóstico de câncer no SUS não são atendidas em até 60 dias, como prevê a lei. “A grande maioria das mulheres ainda não consegue que o seu tratamento seja iniciado nesse tempo”, pontuou.

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Apesar disso, ela destacou a recente aquisição pelo Ministério da Saúde do Trastuzumabe Entansina, para tratamento de um tipo de câncer de mama mais agressivo. “Fico muito feliz de a gente poder fechar esse mês de outubro com essa perspectiva de realmente começar a dar acesso para essas mulheres”, disse.

Conforme o Ministério da Saúde, a compra atenderá a 100% da demanda atual pelo medicamento no SUS, beneficiando 1.144 pacientes ainda em 2025.

Desafios de informação
Conforme estudo realizado em 2025 pelo Instituto Natura, só 29% das mulheres brasileiras têm informações suficientes para cuidar da saúde das mamas, informou a executiva Mariana Lorencinho. Segundo ela, 86% das mulheres pesquisadas não sabiam que têm o direito de fazer uma mamografia diagnóstica pelo SUS gratuitamente, mesmo sem ter sintomas da doença.

“Será que quando as mulheres percebem uma alteração no seu corpo (…) elas procuram o Sistema Único de Saúde para poder receber esse diagnóstico? Ou elas nem sequer sabem que têm o direito de fazer esses exames?”, indagou.

O estudo também mostrou que 50% das mamografias são feitas em mulheres brancas, e apenas 36% das mamografias de rastreamento são feitas em mulheres pretas ou pardas.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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