POLÍTICA NACIONAL
Câncer infantil: campanhas de conscientização terão foco em diagnóstico precoce
POLÍTICA NACIONAL
As campanhas de conscientização sobre câncer em crianças e adolescentes deverão priorizar a divulgação dos sintomas e dos sinais clínicos da doença. O objetivo é ajudar no diagnóstico precoce.
A medida está prevista no PL 1.986/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (2). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.
A proposta também prevê a capacitação de profissionais de saúde, principalmente da atenção primária, para a identificação de sinais e sintomas em crianças.
A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica já prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o câncer infantojuvenil, mas não detalha os assuntos a serem abordados. O projeto — de autoria do deputado federal Jefferson Campos (PL-SP) — faz isso.
A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, durante sua tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Damares disse que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer é hoje a principal causa de morte por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil, com cerca de 8 mil novos casos registrados anualmente.
Ela enfatizou que o diagnóstico precoce é determinante para salvar vidas:
“Dados nacionais e internacionais mostram que, quando identificado em estágio inicial, o câncer infantil pode atingir taxas de cura superiores a 80%. A literatura médica demonstra que parcela significativa dos atrasos no diagnóstico decorre não apenas da baixa especificidade dos sintomas, mas também da dificuldade de reconhecimento precoce na atenção primária, porta de entrada do Sistema Único de Saúde [SUS]”.
Médica pediatra, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou a importância de se identificar precocemente a doença e orientar as famílias sobre os sinais de alerta.
— É fundamental que as famílias fiquem atentas a sintomas como palidez e sangramentos, entre outros — afirmou.
Câncer infantil: conheça os sinais de alerta*
- febre por mais de sete dias sem causa aparente;
- dor óssea, com aumento progressivo e duração por mais de um mês;
- manchas arroxeadas na pele e palidez;
- reflexo branco na pupila do olho quando exposta à luz, estrabismo e protusão ocular;
- distúrbios visuais;
- linfonodos aumentados;
- dor de cabeça persistente e progressiva, primariamente noturna, que acorda a criança ou aparece quando ela se levanta de manhã, acompanhada de vômito ou de sinais neurológicos.
*Fonte: Inca
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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