POLÍTICA NACIONAL
‘Careca do INSS’ se compromete a enviar documentos de empresas à CPMI
POLÍTICA NACIONAL
O empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, se comprometeu a enviar os documentos de suas empresas à CPMI do INSS. Ao depor à comissão na tarde desta quinta-feira (25), ele se declarou inocente e afirmou que o “Careca do INSS” é uma personagem “criada por uma narrativa”.
— Tenho 18 milhões de páginas de documentos, que posso entregar à CPMI de forma direta ou por meio da Polícia Federal. Com o poder que essa CPMI tem, [eu digo] siga o dinheiro. Não sou responsável pelas irregularidades nem tenho inteligência para o lado da bandidagem — declarou o depoente.
Segundo o “Careca do INSS”, o serviço para o qual foi contratado pelas associações de aposentados foi efetivamente prestado, de forma justa e legítima. Ele afirmou se sentir seguro por estar com a verdade e disse não ter responsabilidade sobre a idoneidade de cada instituição que firma acordo com o INSS. O empresário também ressaltou que teria o direito de ficar calado, por ter uma decisão do STF a seu favor nesse sentido, mas que decidiu falar à comissão “de forma transparente”.
Antunes ainda indicou o que chamou de fragilidades do sistema do INSS, mas apontou que a exigência de biometria, desde abril de 2024, é um avanço em termos de segurança para aposentados e pensionistas.
Negativas
Ao responder a senadores e deputados, o “Careca do INSS” negou várias acusações sobre sua atuação como empresário e a relação de suas empresas com os descontos irregulares dos segurados da Previdência. O empresário negou que tenha recebido informações antes da operação da Polícia Federal que o levou à prisão. Também disse que as reportagens que indicam que ele é proprietário de vários carros de luxo não correspondem à verdade. O empresário ainda negou que tenha relacionamento com parlamentares ou com representantes do governo.
— Estou aqui para provar a minha inocência. Dizer que eu e minha esposa fizemos negócios de imóvel de R$ 350 milhões? Isso é uma inverdade, uma fake News — registrou.
O “Careca do INSS” disse não ter condições de afirmar que houve fraudes nos descontos de aposentadorias e pensões. Ele negou que tenha trabalhado junto com Maurício Camisotti, mas admitiu que ele intermediou o contato com a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec), no final de 2021. Camisotti é investigado pela Polícia Federal por supostamente ser um dos beneficiários finais dos descontos indevidos de aposentados.
Em resposta ao deputado Sidnei Leite (PSD-AM), o “Careca do INSS” negou que atuava como procurador jurídico de associações ligadas à Previdência, mas admitiu que tinha procuração com poderes específicos. Ele também disse que não trabalha com venda de dados e confirmou que a única doação que realizou a políticos foi ao ex-presidente Jair Bolsonaro, no valor de apenas R$ 1.
‘Roubalheira’
O depoente também declarou, em resposta ao senador Sergio Moro (União-PR), não se recordar de um pagamento de R$ 5 milhões à empresa Curitiba Serviços Médicos. Ele afirmou imaginar que se trata de um erro contábil ou de informação.
— Aqui estamos diante do maior roubo do INSS. Pessoas vulneráveis foram lesadas aos milhares. Minha percepção é que o fluxo financeiro acaba com seu álibi. Isso aqui é propina e suborno. O senhor não tem o direito debochar de nós e da população brasileira — afirmou Moro ao depoente.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) classificou as fraudes no INSS como uma “roubalheira” que atingiu a população mais pobre. Ele questionou se o depoente já ameaçou alguém de morte e se já sofreu extorsão. Em resposta, o empresário disse que nunca ameaçou ninguém e que a suspeita é “descabida”. Mas confirmou que sofreu extorsão de um ex-funcionário.
Contarato também questionou a procuração da Ambec dada ao empresário, em março de 2022, para celebrar acordo de cooperação técnica (ACT) com o INSS. Na sequência, acrescentou o senador, o rendimento da Ambec subiu de apenas R$ 135 para R$ 16 milhões. Segundo o empresário, não houve irregularidade na transação, pois havia na procuração a possibilidade de um aditivo, envolvendo negócios sobre um futuro aplicativo para os aposentados.
O senador Contarato ainda apontou que, também no ano de 2022, a Ambec transferiu para a empresa Prospect, de propriedade de Antunes, o valor de R$ 11 milhões. Para o senador, a explicação do empresário, sobre a possibilidade de um futuro aplicativo, não é convincente.
— É subestimar a capacidade intelectual dessa comissão — criticou Contarato.
Crimes
O vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), elencou as empresas nas quais o “Careca do INSS” aparece como sócio e apontou supostas incoerências no depoimento. Para o deputado, não adianta o depoente jogar a culpa nas associações, pois todos devem prestar contas à Justiça.
— Ele confessou aqui a prática de vários crimes: monopólio abusivo, cartel, crimes contra a liberdade de escolha do consumidor. Para além desses crimes, tem também o de organização criminosa e lavagem de dinheiro — declarou Duarte Jr.
Lula e Bolsonaro
Ao longo do depoimento, deputados e senadores da base governista e da oposição também exploraram as acusações de omissão nos governos do presidente Lula e do ex-presidente Bolsonaro.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) lamentou o fato de o depoente insistir na narrativa da inocência. Ele disse acreditar que o esquema de corrupção não seria possível sem o apoio político a partir de 2019. De acordo com o deputado, o depoimento deixa claro que os descontos irregulares começaram no governo do ex-presidente Bolsonaro.
Na mesma linha, o deputado Rogério Correia (PT-MG) relatou que peritos médicos denunciaram as irregularidades do INSS a ministros do governo anterior e até ao ex-presidente Bolsonaro.
— Bolsonaro tudo sabia e nada fez. Ele deveria ter informado à Polícia Federal e à PGR — afirmou o deputado.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) disse que das 22 empresas do “Careca”, 18 foram abertas a partir de 2022. Ele disse perceber uma estrutura sofisticada para o sistema de descontos indevidos dos aposentados. Segundo o senador, o volume de descontos indevidos aumentou no governo Lula. Na opinião de Marinho, o único presidente que atuou para combater a corrupção no INSS foi Jair Bolsonaro.
— O governo Lula prevaricou e afrouxou regras. Quem denunciou foi a imprensa. Lula estava dormindo em berço esplêndido — registrou o senador.
O senador Marcio Bittar (PL-AC) disse que o esquema de corrupção dentro do INSS é especialmente cruel por atingir aposentados. Para o senador, o esquema do INSS tem as mesmas marcas de outros escândalos de governos do PT, “como o mensalão e o petrolão”. Por sua vez, o senador Sergio Moro disse que o escândalo está no colo do governo Lula, com suspeitas pesando sobre várias figuras públicas.
Recusa
Pela manhã, o “Careca do INSS” se recusou a responder perguntas do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Apesar da recusa, Gaspar fez questionamentos ao depoente: foram mais de 150 perguntas em 50 minutos. Antes dos questionamentos, o depoente fez um breve pronunciamento e disse que as denúncias contra ele foram motivadas por “mentira, inveja e calúnia”.
A CPMI, presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi criada no último mês de agosto e deve funcionar até o mês de março de 2026. A comissão é composta por 16 senadores e 16 deputados como membros titulares, com o mesmo número de suplentes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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