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CCJ aprova indicações para Conselho de Justiça e Autoridade de Proteção de Dados

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação de membros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os nomes ainda precisam ser votados pelo Plenário do Senado.

Para o CNJ, foram aprovados pela comissão os nomes de Carlos Vinícius Alves Ribeiro, para uma vaga destinada ao Ministério Público estadual, e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, para uma cadeira reservada ao Ministério Público da União. Para a ANPD, a indicada é Lorena Giuberti Coutinho.

CNJ

Carlos Vinícius Ribeiro é promotor de Justiça de Goiás desde 2004. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e fez doutorado em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP). Desde 2022, é secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Sua indicação (OFS 2/2025) foi relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO). Durante a sabatina, o indicado criticou o excesso de processos no Brasil e demonstrou preocupação com o uso de redes sociais por magistrados.

— O compromisso que assumo é de enfrentar a litigiosidade endêmica, que é um grande problema no nosso pais. Do ponto de vista correicional, darei especial atenção a abusos e desvios. Tenho preocupação muito presente com o uso de redes sociais por atores do sistema de Justiça. Eles são legitimados não por exposições midiáticas, mas pela qualidade técnica que os fez entrar nas carreiras — afirmou.

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Silvio de Amorim Junior é graduado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia e mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Sergipe. É membro do Ministério Público Federal desde 2002 e procurador regional da República, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 2014.

A indicação dele (OFS 3/2025) foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Durante a sabatina, o senador Sergio Moro (União-PR) criticou uma resolução do CNJ que determinou o fechamento de hospitais psiquiátricos de custódia.

— Aí, como é que fica? O juiz aplica uma medida de segurança a alguém que é considerado inimputável, mas que cometeu um ato de extrema gravidade. De repente, a pessoa é colocada para fazer tratamento domiciliar. A lei em nenhum momento falou em fechamento de hospital de custódia psiquiátrico. Falou que precisa ter condições humanas no hospital de custódia psiquiátrico — disse o parlamentar.

Em resposta, Silvio de Amorim Junior defendeu a conciliação.

— Defendo a busca de um dialogo interinstitucional para a solução das questões complexas que temos. A política antimanicomial é um exemplo disso. É necessário que as instituições se reúnam e dialoguem a respeito — disse.

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ANPD

A CCJ aprovou o nome de Lorena Giuberti Coutinho para o cargo de diretora da ANPD. Formada em Economia pela Universidade de Brasília (Unb), tem doutorado na mesma área pela Universidade de Maastricht, na Holanda. Atualmente, ocupa o posto de economista no Comitê de Política Digital da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A indicação (MSF 34/2025) foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Durante a sabatina, Lorena Coutinho disse que a proteção de dados pessoais é um desafio que se coloca no mundo inteiro.

— Hoje não é mais possível falarmos do desenvolvimento da economia sem o uso de dados, sem o uso adequado de dados pessoais. Por isso, vejo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [Lei 13.709, de 2018] como uma aliada para promovermos a confiança, que é elemento essencial para o desenvolvimento da economia digital — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. 

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial. 

No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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