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CCJ aprova projeto que suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer no STF

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de resolução do PL que suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto seguirá para votação no Plenário.

Para o relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), os crimes de injúria, calúnia e difamação atribuídos a Gayer não ficaram comprovados. Ele afirmou, ainda, que a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares.

A ação contra Gayer foi movida pelo então senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), atualmente afastado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado federal no Instagram em fevereiro de 2023. Incoformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer fez diversas críticas (consideradas ofensivas) a Vanderlan e ao STF.

“Linguagem inadequada”
“As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar”, avaliou o relator.

Os deputados Helder Salomão (PT-ES) e Pompeo de Mattos (PDT-RS) fizeram críticas a determinadas condutas de alguns parlamentares. “Se não tratarmos nossas diferenças com respeito, se não priorizarmos o debate político em vez da lacração na internet, nós não vamos recuperar o prestígio e a credibilidade desta Casa”, afirmou Helder Salomão.

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Após a votação, Gustavo Gayer afirmou: “Hoje, de 61 ações penais no STF contra deputados, 41 são por palavras. Que caminho tomará a democracia se aos poucos forem diminuindo o que é permitido falar?”

Histórico
A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela Primeira Turma do STF, e Gayer virou réu. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais. Em setembro, Gayer ofereceu proposta de retratação, que foi rejeitada pelo senador.

O pedido de sustação (SAP 2/25) foi feito pelo PL com base na Constituição. “É da competência exclusiva da Câmara dos Deputados deliberar, por iniciativa de partido nela representado, acerca da sustação da ação penal”, argumenta o partido.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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