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POLÍTICA NACIONAL

CCJ da Câmara ouvirá testemunhas no processo contra Carla Zambelli nesta quarta-feira

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados ouvirá nesta quarta-feira (10) o hacker Walter Delgatti Neto e o especialista em coleta e preservação de provas digitais Michel Spiero. Ambos são testemunhas no processo contra a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Carla Zambelli está presa na Itália, onde aguarda o julgamento de processo de extradição para o Brasil. Ela e Delgatti foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Zambelli foi condenada à perda do mandato parlamentar, que está em análise na Câmara.

O processo tramita na CCJ (Representação 2/25) e, posteriormente, será analisado pelo Plenário.

Ordem dos depoimentos

Ambas as reuniões ocorrerão no plenário 1.

O que diz o Regimento Interno da Câmara

Art. 240. Perde o mandato o deputado:

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 3º A representação (…) será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I – recebida e processada na comissão, será fornecida cópia da representação ao deputado, que terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa escrita e indicar provas;
II – se a defesa não for apresentada, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la no mesmo prazo;
III – apresentada a defesa, a Comissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento desta; procedente a representação, a Comissão oferecerá também o projeto de resolução no sentido da perda do mandato;
IV – o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma vez lido no expediente, publicado no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos, será incluído em Ordem do Dia do Plenário.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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