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CCJ debate nesta terça aumento de internação de menor infrator

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza nesta terça-feira (7), às 14h, audiência pública para discutir projeto de lei que cria a prisão em flagrante e aumenta o tempo máximo de internação de menores.

PL 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ganhou texto alternativo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da proposição. O debate será realizado por iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

O texto cria a audiência de custódia para prisão em flagrante de menores. E acaba com o prazo máximo de 45 dias para a internação provisória, prevendo a prisão preventiva de menores em 24 horas após o crime, nos moldes do Código de Processo Penal.

O projeto aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicada quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o limite de internação é de três anos. Pela proposta, o prazo máximo de internação passa para cinco anos. A pena de cinco anos será aplicada em dobro se o crime for contra a dignidade sexual ou doloso (intencional) que resultar em morte. O texto alternativo ainda incluiu o crime hediondo ou equiparado, mesmo que ele não envolva violência ou ameaça.

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Ao atingir 21 anos, prevê o relatório, o adolescente será separado dos demais e transferido para unidade específica, distinta de estabelecimentos prisionais de adultos, entre outras alterações.

Convidados

O debate contará com a participação, já confirmada, dos seguintes convidados:

  • promotora de Justiça do Ministério Público do Estado Paraná, Danielle Cristine Cavali Tuoto;
  • defensora pública do Distrito Federal e coordenadora do Núcleo de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Distrito Federal, Camila Lucas Mendes;
  • presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), Claudia Carletto;
  • conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins;
  • coordenadora-geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Livia Vidal;
  • presidente do Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo (Fonacriad); e
  • secretária executiva da Coalizão pela Socioeducação, Thaisi Bauer. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
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Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
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Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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