POLÍTICA NACIONAL
CCJ: Mesa do Senado terá 10 dias para avaliar pedidos de informação a ministros
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de resolução que fixa o prazo de dez dias úteis para que a Mesa Diretora do Senado delibere sobre requerimentos de informações a ministros de Estado.
O PRS 22/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para análise da Comissão Diretora (CDir).
Conforme explica o relator, o requerimento escrito de informações a ministros de Estado ou a titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República é um instrumento de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. A autoridade destinatária do requerimento dispõe do prazo de 30 dias para prestar as informações solicitadas. A recusa expressa, a omissão ou a prestação de informações falsas caracterizam crime de responsabilidade.
O projeto altera o Regimento Interno do Senado Federal para prever que, se esgotado o prazo de dez dias, o primeiro-secretário da Mesa deverá encaminhar o requerimento de informações à autoridade demandada em até três dias úteis. Em outras palavras, caso a Mesa não decida sobre o encaminhamento no prazo estipulado, o requerimento será aprovado tacitamente e pedido encaminhado.
Fiscalização do Executivo
Na justificativa da proposta, Damares afirma que a falta de um limite temporal no Regimento Interno acaba limitando a atuação dos senadores. “Temos constatado que a Mesa pode passar meses sem se reunir, impossibilitando, assim, o encaminhamento dos requerimentos de informações à autoridade demandada e privando o parlamentar de dispor de um dos mais eficazes meios para exercer a fiscalização do Poder Executivo”, argumenta.
Em seu relatório, Dr. Hiran explica que, embora o regimento não determine um prazo, o Ato da Mesa 1, de 2001, estabelece o limite de 15 dias úteis para a Mesa deliberar acerca do requerimento, inclusive com a possibilidade de o presidente do Senado deferir monocraticamente o pedido. Ele aponta, porém, que o ato normativo não prevê nenhuma consequência no caso da inobservância dessa norma.
Para o relator, a previsão regimental de um prazo e de uma consequência para o seu descumprimento vai contribuir para evitar uma eventual inércia da Mesa Diretora.
— Tal forma de proceder fortalece o mecanismo de fiscalização e controle, afasta os efeitos deletérios de eventual desídia ou inércia e confere, também, maior transparência ao processo de tomada de decisão política — defendeu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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