POLÍTICA NACIONAL
CCT aprova 24 outorgas de emissoras de rádio e TV
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (10), 24 pedidos de concessão e renovação de outorga para emissoras de rádio e TV em São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais, Sergipe, Ceará, Pará, Alagoas e Paraná. Os pedidos, que tramitam como projetos de decreto legislativo (PDLs), vão à promulgação pela Presidência do Senado.
A maioria dos pedidos aprovados é de rádios comunitárias, que são emissoras sem fins lucrativos, com alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a integrar seus frequentadores e disseminar informações úteis. Nesses casos, a outorga ou renovação se dá por meio de autorização, que não exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem indenização.
Cinco projetos aprovados tratam de outorga ou renovação para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). A modalidade de outorga é a permissão — que também permite revogação a qualquer tempo sem indenização, mas exige licitação.
Apenas dois projetos aprovados (PDLs 291/2025 e 542/2024) tratam de outorga de radiodifusão de sons e imagens (televisão), nos municípios de Varginha (MG) e Arapiraca (AL). Nesse caso, a modalidade de outorga é a concessão, que exige licitação e possui prazo determinado, ou seja, pode ser extinta apenas nas hipóteses previstas em lei.
A reunião desta quarta foi presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da CCT.
Os pedidos aprovados são:
Emissoras de rádio outorgadas |
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Solicitante |
Local |
Relator |
Modalidade |
Tipo |
|
Associação de Radiofusão e Desenvolvimento Comunitário de Forquilha, PDL 479/2019 |
Forquilha (CE) |
Dra. Eudócia |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Assistencial e de Radiofusão Comunitária Maracangalha FM, |
São Sebastião do Passé (PA) |
Dra. Eudócia |
Outorga |
Autorização |
|
Associação dos Moradores do Bairro Esplanada de Pacaembu (AMBEP), PDL 403/2021 |
Pacaembu (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Cidadã de Cananeia, PDL 406/2021 |
Cananeia (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Rádio Comunitária do Centro Rural de Tarumã, PDL 667/2021 |
Tarumã (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Renovação |
Autorização |
|
Município de Catanduva, PDL 437/2023 |
Catanduva (SP) |
Astronauta Marcos Pontes |
Outorga |
Permissão |
|
Associação Comunitária Condorense, PDL 1061/2021 |
Condor (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação dos Músicos Caxienses, PDL 292/2022 |
Caxias do Sul (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Rádio Comunitária de Feliz, PDL 305/2022 |
Feliz (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco, PDL 433/2022 |
Cerro Branco (RS) |
Hamilton Mourão |
Renovação |
Autorização |
|
Associação de Radiofusão Comunitária de Tobias Barreto – Aracotob, PDS 162/2018 |
Tobias Barreto (SE) |
Rogério Carvalho |
Outorga |
Autorização |
|
Associação de Cultura e Comunicação de Muriaé – Asccom, PDL 150/2024 |
Muriaé (MG) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
|
Associação Cultural e Comunitária de Guidoval, PDL 244/2024 |
Guidoval (MG) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Autorização |
|
Sociedade Amiga Pró Deficientes Carentes, PDL 1021/2021 |
Ribeirão Preto (SP) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Cultural de Comunicação de Governador Valadares, PDL 204/2022 |
Governador Valadares (MG) |
Chico Rodrigues |
Renovação |
Autorização |
|
Márcio Freitas Áudio e Vídeo Ltda., PDL 250/2024 |
Bandeira do Sul (MG) |
Chico Rodrigues |
Outorga |
Permissão |
|
Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Melo, PDL 673/2021 |
Munhoz de Melo (PR) |
Flávio Arns |
Renovação |
Autorização |
|
Rede Alternativa de Comunicações Ltda., PDL 417/2024 |
Dois Vizinhos (PR) |
Flávio Arns |
Outorga |
Permissão |
|
TV Minas Cultural e Educativa, PDL 291/2025 |
Varginha (MG) |
Flávio Arns |
Outorga |
Concessão |
|
Alagoas Comunicação Ltda., PDL 542/2024 |
Arapiraca (AL) |
Izalci Lucas |
Outorga |
Concessão |
|
Associação Assistencial Soteropolitana, PDL 896/2021 |
Salvador (BA) |
Efraim Filho |
Renovação |
Autorização |
|
Associação Comunitária Itarantiense Nova Esperança, PDL 1143/2021 |
Itarabtim (BA) |
Efraim Filho |
Renovação |
Autorização |
|
Televisão Ouro Verde Ltda., PDL 146/2025 |
Glaucilândia (MG) |
Efraim Filho |
Outorga |
Permissão |
|
Empresa de Comunicação do Sul Ltda., PDL 64/2024 |
São Lourenço do Sul (RS) |
Hamilton Mourão |
Outorga |
Permissão |
Os senadores aprovaram também requerimento de informações, dirigido ao Ministério das Comunicações, a respeito do PDL 385/2019, que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Sideral de Radiofusão para o Desenvolvimento Cultural, Artístico e Esportivo para executar serviço de radiodifusão comunitária em Buerarema (BA).
Esse tipo de pedido de informação acontece quando faltam detalhes específicos e critérios usados nos processos de outorga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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