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CCT vai debater projeto sobre crime de má conduta científica

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) vai promover nesta quarta-feira (24), a partir das 10h, uma audiência pública para debater o projeto de lei que cria regras sobre o crime de má conduta científica — práticas como falsificação de dados, plágio ou manipulação de resultados em pesquisas (PL 330/2022). O objetivo da proposta é garantir mais transparência e responsabilidade na produção científica brasileira. 

O requerimento para o debate (REQ 25/2025 – CCT) foi apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) para ouvir especialistas e representantes de instituições ligadas à ciência e à pesquisa. Segundo ela, o debate é fundamental para esclarecer dúvidas sobre o impacto da proposta, ouvir diferentes opiniões do setor científico e garantir que a legislação seja construída de forma democrática e participativa. Ela também destaca a importância de proteger a integridade das pesquisas e fortalecer a confiança da sociedade nos resultados científicos.

Estarão presentes ao debate:

  • Presidente substituto do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Olival Freire Junior
  • Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho
  • Decana de Pesquisa e Inovação da Universidade de Brasília (UnB), Renata Aquino
  • Diretor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Samuel Goldenberg
  • Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Vinícius Soares
  • Presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Helena Bonciani Nader
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Também foram convidados representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Fiep), mas essas participações ainda não foram confirmadas.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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