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POLÍTICA NACIONAL

Poder público deve dar assistência integral a adolescente dependente de droga

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O poder público terá de proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos ou com problemas decorrentes do uso de drogas.

É o que determina a Lei 15.243, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Esse atendimento deve promover a proteção da saúde física e mental e o bem-estar social das crianças e adolescentes. O poder público também terá de promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas.

A nova lei, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve entrar em vigor 120 dias após a publicação.

A dependência de drogas lícitas ou ilícitas é considerada doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tem tratamento. Na rede pública, o atendimento é oferecido nos centros de atenção psicossocial (Caps), em unidades básicas de saúde e em hospitais públicos (como os hospitais universitários) e unidades especializadas.

Projeto do Senado

A norma é resultado de um projeto de lei do Senado. Apresentado em 2011 pelo então senador Eduardo Amorim (CE), o PLS 408/2011 foi aprovado em decisão final na Comissão de Assuntos Socias (CAS) em 2012. Enviado à Câmara, permaneceu em tramitação por quase 13 anos. Em julho deste ano, foi aprovado pelos deputados (sob o número PL 4.767/2012) e enviado à sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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