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POLÍTICA NACIONAL

CDH acolhe emenda de redação e criminalização da misoginia volta à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) emenda de redação apresentada em Plenário para o projeto que criminaliza a misoginia. Relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE) rejeitou outras três emendas, todas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o PL 896/2023, que altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, volta em caráter de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também avaliará as emendas de Plenário.

Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes da Casa no fim de fevereiro, mas retornaram para análise das emendas apresentadas por Girão em Plenário. Na CDH, a relatora Augusta Brito acolheu a emenda pela qual a misoginia é definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.

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Augusta Brito, porém, rejeitou as outras três emendas, que propunham:

  • restringir o conceito de misoginia;
  • excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei;
  • exigir prova de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres para que o crime ficasse configurado.

Para a relatora, as mudanças enfraqueceriam a norma e dificultariam a responsabilização do agressor. Augusta Brito apresentou ainda emenda de redação para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, assegurando, segundo ela, coerência e precisão ao texto normativo.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a realização de audiências públicas, a serem agendadas, com os seguintes temas:

  • apresentação dos serviços do Senado Federal na prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e equidade de gênero, bem como do lançamento dos Planos de Acessibilidade e de Sustentabilidade Ambiental, conduzidos pelo Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal (REQ 42/2026 – CDH);
  • desafios enfrentados pelas pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil (REQ 44/2026 – CDH);
  • cotas na residência médica (REQ 45/2026 – CDH).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

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Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
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Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

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O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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