POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova direito a autistas e alérgicos de levar sua comida a restaurantes
POLÍTICA NACIONAL
O projeto que dá a pessoas autistas, com intolerância alimentar ou alergia o direito de levar sua própria comida em qualquer área de alimentação, pública ou privada (PL 4.298/2024) foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Mas, para a aprovação ser confirmada, o texto ainda terá de passar por votação em turno suplementar na CDH.
Se houver essa confirmação, a proposta — de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) — será enviada para análise na Câmara dos Deputados.
Nesta quarta, a CDH acatou o relatório de Damares Alves (Republicanos-DF). A senadora, que é a presidente da comissão, recomendou a aprovação do projeto com algumas alterações.
Damares observa que a resistência à mudança da rotina alimentar é uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro Autista — é a chamada seletividade alimentar. Assim, argumenta a senadora, a falta de opções em ambientes que proíbem alimentos externos expõe essas pessoas ao risco de jejum, alimentação inadequada ou sofrimento desnecessário.
— A impossibilidade de portar alimentos seguros pode levar a dor, desconforto, constrangimento e, no caso de alergias, até mesmo risco de anafilaxia — disse ela.
A proposta também garante que os beneficiados possam levar utensílios nas suas refeições. O texto prevê que os restaurantes poderão cobrar laudo médico ou carteira de identificação para comprovar a condição. Segundo Damares, cordões de identificação, como o de quebra-cabeça ou de girassol, poderão ser usados como comprovante complementar.
O texto altera o Código do Consumidor e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Alterações
Originalmente, o projeto de Jader Barbalho favorecia somente crianças e adolescentes. Damares retirou essa limitação dos grupos a serem beneficiados.
Além disso, o texto inicial previa punições, como multas de até 20 salários-mínimos para os estabelecimentos que descumprissem a norma e a possibilidade de cassação da licença de funcionamento do estabelecimento. Isso foi excluído pela senadora.
Também se previa o direito dos beneficiados de entrar com alimentos em quaisquer locais. Damares restringiu o direito a ambientes onde a alimentação é permitida.
Turno suplementar
O projeto terá de passar por nova votação na CDH porque seu texto foi alterado e porque aguarda decisão terminativa na comissão — quando essas duas coisas acontecem, o regimento exige aprovação em turno suplementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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