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CDH aprova exigência de acessibilidade em editais de compras públicas

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Os editais de compras e contratações públicas poderão ser obrigados a observar regras de acessibilidade, segundo projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17). A proposta (PL 4.132/2021) é do senador Weverton (PDT–MA), com relatório do senador Flávio Arns (PSB–PR). Ela ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final.

A proposta inclui na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) a exigência de que editais elaborados pelo poder público, empresas estatais, concessionárias e permissionárias tenham dispositivos para ampliar as condições de participação plena das pessoas com deficiência. Um regulamento posterior vai definir os produtos e serviços que, pela relevância e impacto, estarão obrigados a atender às normas de acessibilidade.

“Essa medida é essencial para promover a inclusão efetiva ao garantir que as políticas públicas de acessibilidade não se limitem à implementação de infraestruturas físicas, mas também se estendam à aquisição de bens e serviços que atendam de forma adequada e inclusiva a todos os cidadãos, em especial aqueles com deficiência”, escreve Flávio Arns no seu parecer.

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Durante a reunião, o relatório foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT–ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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