POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova sistema nacional de alerta para localizar desaparecidos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) a criação de um sistema nacional de alerta e notificação em tempo real para ajudar na localização de pessoas desaparecidas. O PL 5.533/2025 classifica os desaparecimentos como voluntários, involuntários ou criminosos e determina o início imediato das buscas após o registro da ocorrência. A proposta cria o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas (Sanpd).
Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812, de 2019) e foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC). Lido na CDH pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo substitutivo, a busca pela pessoa desaparecida deverá começar imediatamente após o registro da ocorrência no órgão de segurança pública competente, independentemente da causa ou do tempo decorrido desde o desaparecimento. A autoridade responsável que descumprir a regra de forma injustificada poderá sofrer penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilização penal, quando couber.
A proposta original previa a busca imediata apenas nos casos de desaparecimento involuntário ou forçado. Bittar ampliou a regra para todos os casos, sob o argumento de que, no início da apuração, não se sabe com certeza a causa do desaparecimento, que pode ser revista ao longo da investigação.
O substitutivo também determina que o Poder Executivo edite protocolos específicos para cada modalidade de desaparecimento. Esses procedimentos deverão considerar o fluxo de atendimento adequado a cada caso, a articulação com redes de saúde, assistência social e proteção à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à pessoa com deficiência, além da padronização dos registros destinados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Classificação
O texto do relator define desaparecimento voluntário como a situação em que uma pessoa maior de idade e capaz decide, por vontade própria, afastar-se do convívio familiar, social ou comunitário.
Já o desaparecimento involuntário será caracterizado quando a pessoa desaparecer em decorrência de desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental, progressão de doença neurodegenerativa ou, nos casos de crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência, se separar de responsáveis ou cuidadores de forma não intencional.
A versão aprovada também troca a expressão desaparecimento forçado, usada na proposta original, por desaparecimento criminoso. Esse tipo de desaparecimento será caracterizado quando houver indícios de que a ausência decorre da prática de crime, inclusive com violência, grave ameaça, fraude ou abuso de poder. Segundo o relator, a mudança evita confusão com o sentido jurídico específico de desaparecimento forçado, ligado a situações que envolvem agentes do Estado ou pessoas com autorização, apoio ou consentimento estatal.
Alertas
O novo sistema nacional terá como objetivos emitir alertas e notificações em tempo real sobre desaparecimentos, integrar-se ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e permitir a difusão rápida de informações para a localização de pessoas desaparecidas.
O Sanpd deverá ser acessível por aplicativo móvel e plataforma web, tanto para o público em geral quanto para órgãos de segurança pública. O envio dos alertas levará em conta a localização geográfica do desaparecimento e o público potencialmente capaz de contribuir com informações.
O recebimento de alertas pelo público em geral dependerá de cadastro prévio no sistema, com consentimento expresso do usuário. O Sanpd deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018), com mecanismos para que os usuários possam gerenciar suas preferências de notificação e cancelar o recebimento a qualquer momento.
A gestão, a coordenação e o funcionamento do sistema serão definidos em novas regras a serem editadas, com articulação entre os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Damares Alves afirma que a proposta tem objetivo de evitar que todos os casos sejam tratados de forma genérica e permitir a criação de procedimentos próprios para cada situação. Para a senadora, a distinção entre os tipos de desaparecimento “possibilitará a criação de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação, aprimorando as respostas das autoridades e a alocação de recursos”.
Segundo Bittar, a proposta aprimora a política nacional de busca ao categorizar os desaparecimentos, reforçar a urgência das investigações e criar uma ferramenta de alerta à população.
Para ele, “todo desaparecimento deve receber resposta urgente do poder público desde o primeiro registro”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE
Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo.
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado.
A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Aproveitamento das vagas
O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular.
Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública.
Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer.
Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário.
O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la.
De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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