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CDH aprova sistema para pessoas com necessidade complexa de comunicação

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que determina a instalação, em locais de serviços públicos, de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) para promover acessibilidade de pessoas com necessidades complexas de comunicação. O texto segue para o Plenário com pedido de urgência. 

A pessoa com necessidades complexas de comunicação tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens por meio de formas convencionais de comunicação, como oral, escrita ou gestual. Os sistemas de CAA são ferramentas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana.

O texto prevê a instalação de sistemas de CAA de baixa tecnologia em áreas de serviços públicos de saúde e educação, além de lugares como praças, parques e espaços culturais — como museus e galerias. Os sistemas de CAA de baixa tecnologia são sinais visuais, como figuras ou desenhos, para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto.

O projeto de lei (PL) 4.102/2024 foi proposto pela deputada Iza Arruda (MDB-PE). O relator da matéria foi o senador Weverton (PDT-MA), que apresentou voto favorável. A proposta aprovada altera a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). 

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— A adoção dos sistemas de CAA não representa custos adicionais para a administração pública, uma vez que sua elaboração e reprodução são processos simples e baratos, passíveis de realização com materiais comuns de escritório, impressoras convencionais e softwares gráficos que já são amplamente disponíveis nos órgãos governamentais. Assim, a medida conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, ampliando o acesso à comunicação e garantindo maior autonomia e inclusão às pessoas com deficiência — disse Weverton.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) elogiou a iniciativa, que classificou como “inteligente e efetiva”. A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também destacou a importância do projeto.

— As pessoas com autismo estão ficando incomodadas. Você chega numa igreja, um espaço que comporta 5 mil pessoas, e não nenhuma comunicação visual dizendo onde sentar, aonde ir. Aquilo que não foi feito por amor terá que ser feito pelo rigor da lei — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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