POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova texto que suspende regras sobre identidade de gênero em escolas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo que susta dois dispositivos da Resolução 2, de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Relatada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Magno Malta (PL-ES), o PDL 342/2023 suspende regras que tratam do uso de espaços segregados por gênero nas escolas e da aplicação dessas diretrizes a menores de 18 anos. A medida ainda precisa passar por outras etapas no Congresso para ter efeito.
O que diz a resolução
A Resolução 2, de 2023, estabelece orientações para garantir acesso e permanência de estudantes trans nas instituições de ensino. Entre os pontos, prevê o uso do nome social em registros escolares e o tratamento por esse nome no ambiente educacional.
Os dispositivos contestados pelo PDL, nos artigos 5º e 10º, determinam que estudantes possam utilizar banheiros e vestiários conforme a identidade de gênero e estendem essas garantias a crianças e adolescentes, com participação dos responsáveis legais.
Justificativa
No relatório aprovado, Zequinha argumenta que esses trechos extrapolam o poder regulamentar do conselho e tratam de matéria que deveria ser definida em lei.
— Portanto, não pode um conselho independente qualquer baixar normativa determinando aquilo que somente o Poder Legislativo pode determinar por meio do devido processo legal — afirmou.
O parecer também sustenta que a resolução contraria dispositivos da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que cabe ao Congresso sustar normas que ultrapassem esse limite.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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