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CDH vai debater na terça-feira síndrome do nariz vazio

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza nesta terça-feira (4), às 10h30, audiência pública sobre o diagnóstico e o tratamento da síndrome do nariz vazio (SNV). O debate será realizado por iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A SNV é uma condição rara que ocorre após cirurgias nasais, principalmente com a remoção excessiva dos cornetos (estruturas nasais que umidificam e aquecem o ar). O fenômeno causa uma sensação de obstrução nasal, mesmo com a passagem de ar aberta, além de sintomas como secura, ressecamento, crostas e ansiedade. A percepção da passagem de ar fica comprometida porque o ar não interage mais com a mucosa nasal, levando à dificuldade de respirar, mesmo quando há fluxo de ar. 

“A SNV é uma condição cujo reconhecimento como doença ainda depende de avanços nas pesquisas científicas e do consenso de médicos e especialistas. Como legisladores e formuladores de políticas públicas, precisamos conhecer de perto a realidade dessas pessoas e trabalhar na busca de medidas efetivas para acolher a todos, dentro dos nossos limites de atuação”, destaca Mara Gabrilli no requerimento da audiência pública (REQ 6/2025 – CDH).

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Convidados

Confirmaram presença no debate:

  • chefe do Serviço de Rinoplastia do Departamento de Otorrinolaringologia da Santa Casa de Belo Horizonte, Dário Antunes;
  • cofundadora e CEO da startup Quantis, Janaína de Andréa Dernowsek;
  • membro do Conselho Federal de Medicina (CFM) José Eduardo Lutaif Dolci;
  • segundo-vice-presidente da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, Arthur Menino Castilho; e
  • pacientes com a SNV Emmanuelle Mariz de Almeida, Fernanda Scalisse, Andrea de Camargo Van Caspel, Juliana Costa e Marilene Garbulha.

A comissão ainda aguarda a confirmação da participação de representante do Ministério da Saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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