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CDH vota proibição de coleiras de choque elétrico em animais

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A proposta que proíbe coleiras de choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em todos os tipos de animais é um dos 21 itens da pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) marcada para as 11h da quarta-feira (4). Também estão na lista requerimentos dos senadores e sugestões legislativas enviadas por meio do canal e-Cidadania, que poderão passar a tramitar como projetos de lei. A CDH é presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 1.146/2023 proíbe a compra, a venda e o uso de coleiras de choque elétrico ou que provoquem danos físicos e psicológicos em animais, como as que emitem sons desconfortáveis ou as do tipo enforcador. De acordo com a proposta, o uso ou a comercialização dessas coleiras será considerado maus-tratos, com multas, e poderá ser considerado também crime ambiental, com pena de prisão.

Conforme a proposição, o uso em animais dessas coleiras será punido com multa de R$ 4 mil para pessoa física e, de R$ 20 mil, em caso de reincidência. Quando o crime for praticado por pessoa jurídica ou por adestrador, a multa também será de R$ 20 mil, independentemente se for reincidência ou não. Também será multado quem recebe, adquire, guarda, porta ou transporta as coleiras sem fins comerciais.

Já a comercialização e a fabricação dessas coleiras será punida com multa de R$ 16 mil para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI); e de R$ 80 mil para pessoa jurídica. Serão considerados comercialização o porte, o recebimento, a aquisição, a guarda ou o transporte, com fins comerciais, bem como a entrega, a distribuição, a venda, a exposição à venda, a publicidade, o depósito, a importação e a exportação dos instrumentos proibidos.

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A iniciativa é do senador Marcelo Castro (MDB-PR) e tem parecer favorável com emendas da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Classificação indicativa

Também na pauta da CDH, o PL 3.671/2024 torna obrigatória a classificação indicativa de músicas. Apresentado pelo ex-senador Beto Martins (SC), o texto tem parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).

Segundo a proposta, a classificação indicativa, semelhante à que atualmente é feita em filmes e programas de televisão, deverá ser feita por um órgão competente para essa regulação, sendo vedada a autoclassificação. Os conteúdos musicais serão classificados conforme seu potencial para desencadear quadros de depressão e ansiedade, seu conteúdo de violência ou de sexualidade explícita e sua capacidade para desencadear comportamentos antissociais.

O texto determina ainda que a classificação deverá ser sempre anunciada antes da reprodução pública da música, não importando o canal por meio da qual ela será transmitida. Caso o projeto seja aprovado e se torne lei, as novas regras começarão a valer um ano após a sua publicação.

Beto Martins argumenta que o objetivo do projeto é proteger os jovens de conteúdos nocivos.

Piso para policiais

Os senadores também devem analisar na quarta uma Sugestão Legislativa oriunda do canal e-Cidadania, do Senado Federal, que obriga o Congresso a estabelecer um piso salarial nacional para os policiais e bombeiros militares. A SUG 14/2020 tem voto favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e, se aprovada pela CDH, será convertida em uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

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A sugestão teve origem em ideia apresentada por Gabriel dos Santos Silva, de São Paulo, e contou com o apoio de mais de 20 mil internautas, o que permitiu sua transformação em sugestão legislativa, conforme previsto no programa de participação popular do Senado.

A proposta deve alterar a Constituição para determinar a criação, por lei federal, de pisos salariais para policiais militares e bombeiros militares, e obrigar os estados e o Distrito Federal a adequarem suas legislações ao novo piso até o fim do ano de publicação da norma.

Segundo Styvenson, a medida corrige uma distorção na remuneração de profissionais que desempenham funções semelhantes em todo o território nacional e estão sujeitos aos mesmos riscos, independentemente do estado em que atuam. O senador cita como precedentes outras categorias com pisos definidos por emenda constitucional, como os professores da educação pública, agentes comunitários de saúde e enfermeiros.

Para Styvenson, “a proposta representa um mínimo de reconhecimento profissional necessário a uma categoria que atua diariamente na defesa da população, em condições muitas vezes adversas e com risco constante à vida”.

Veja aqui a pauta completa da comissão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova maior proteção e acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a rede de proteção e o acesso à saúde de mulheres em áreas rurais, quilombolas, indígenas e tradicionais.

A proposta prevê a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) nessas regiões, além de campanhas de prevenção à violência contra a mulher e da divulgação das instituições de proteção disponíveis.

O projeto de lei também obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a essas mulheres acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, o que inclui atendimento em saúde sexual e reprodutiva, assistência ao parto seguro e acolhimento pós-violência, além da oferta de unidades móveis adaptadas para alcançar territórios de difícil acesso.

Na área da educação, o texto prevê que escolas localizadas em locais de difícil acesso adotem programas educacionais com conteúdos sobre saúde, prevenção da violência, educação política, direitos humanos e direitos reprodutivos.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para os projetos de lei 5546/23, da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, apensado, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O novo texto integra as mudanças em legislações já existentes. Segundo a relatora, essa estratégia garante mais clareza e eficiência na aplicação dos direitos das mulheres de povos tradicionais.

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“O substitutivo fortalece a legislação capaz de enfrentar as múltiplas formas de desigualdade que atingem as mulheres em áreas rurais e em territórios indígenas,  quilombolas e tradicionais”, destaca a relatora.

O texto aprovado altera a Lei do SUS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Lei Maria da Penha.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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