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Aprovada MP que liberou R$ 83,5 milhões para combate a pragas na agropecuária

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que autorizou a liberação, a partir de setembro de 2025, de R$ 83,5 milhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária combater pragas e doenças em animais ou plantas. Aprovada em votação simbólica, a MP 1.312/2025 segue para promulgação.

Os recursos vêm sendo usados na prevenção e combate a emergências agropecuárias. Uma delas é a provocada pela gripe aviária, que acarretou a declaração de estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional no ano passado. O crédito extraordinário também é destinado ao combate às pragas mosca-da-carambola, monilíase do cacaueiro e vassoura-de-bruxa da mandioca.

O valor é quase o dobro do autorizado em 2025 para o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, que atua em emergências agrícolas e animais.

No caso da gripe aviária, em maio de 2025 houve a identificação da doença em aviários comerciais no Rio Grande do Sul. Em seguida, foram detectados focos em criações de subsistência em Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal. No total, foram registrados dez focos em 2025, segundo o governo.

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Os valores são distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 45 milhões aplicados diretamente pela União em despesas correntes. Podem ser usados, por exemplo, na compra de produtos, em estudos e em  contratações;
  • R$ 29,5 milhões para gastos do governo federal em obras e investimentos que são incorporados ao patrimônio da União;
  • R$ 9 milhões repassados aos governos dos estados.

Defesa agropecuária

Relator da proposta na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que a MP, além de auxiliar o setor agrícola da Região Norte, protege a colheita da mandioca no Amapá, atingida pela praga vassoura-de-bruxa. A medida socorre agricultores e povos indígenas do estado, ressaltou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Amapá e disse que os recursos viabilizarão a pesquisa e o conhecimento para o combate às pragas que atingem a agricultura.

O senador Jayme Campos (União-MT) também frisou a importância da MP para a segurança alimentar e a defesa agropecuária.

— O Brasil é uma potência agrícola mundial, exporta para dezenas de países e gera empregos diretos e indiretos nas cidades, mas esse sistema só se sustenta se tivermos controle sanitário forte e vigilância eficiente — afirmou.

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A MP 1.312/2025 foi aprovada na segunda-feira (2) na Câmara e encaminhada ao Senado.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto garante patente superior a PMs e bombeiros em caso de invalidez

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Policiais militares e bombeiros, quando reformados por invalidez, terão remuneração calculada com base na patente imediatamente superior à que exerciam, de acordo com projeto que começa a tramitar no Senado.

O PL 2.573/2026 estende a todos os militares estaduais um direito equivalente ao dos membros das Forças Armadas e já é garantido em vários estados. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), dá o exemplo de seu estado, onde uma lei de 2014 já beneficia com a remuneração do grau hierárquico superior os militares da ativa ou da reserva remunerada que forem considerados definitivamente incapazes.

Randolfe acrescenta, na justificação de seu projeto, que a Lei 13.954, de 2019, assegurou a simetria entre as regras dos militares das Forças Armadas e as dos militares estaduais. No entanto, a mesma norma só garante aos PMs e bombeiros reformados por invalidez a remuneração da patente que possuírem na ocasião da transferência para a inatividade. O senador busca, em seu projeto, desfazer esse conflito.

“É necessário e justo que seja assegurado aos militares estaduais que defendem a sociedade e o cidadão, com o risco de suas vidas e sua saúde, o direito de auferirem proventos superiores aos que recebiam durante seu tempo de ativa, nos casos em que se tornem incapacitados justamente em razão da nobre função e missão que exercem”, concluiu.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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