RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CE: projeto reconhece Parafusos de Lagarto como manifestação da cultura nacional

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que reconhece o grupo folclórico Parafusos de Lagarto — uma tradição da cidade de Lagarto, em Sergipe — como manifestação da cultura nacional. O projeto (PL 3.259/2024) deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor da proposta, que contou com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A matéria vai diretamente à Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado, porque foi votada pela CE em decisão terminativa. Mas, se for apresentado recurso, o texto terá de passar antes pelo Plenário do Senado.

Expressão tradicional

Rogério Carvalho afirma que o objetivo do projeto é valorizar uma forma de expressão cultural tradicional do município de Lagarto, em Sergipe — cuja origem, destaca ele, remonta ao período escravocrata.

“Naquela época, escravos utilizavam anáguas das sinhazinhas para facilitar suas fugas, criando uma ilusão de assombrações para despistar os perseguidores”, conta ele.

Leia Também:  Comissão debate efeitos dos herbicidas hormonais sobre a saúde e a biodiversidade

O senador ressalta que essa prática, inicialmente utilizada como forma de resistência, transformou-se em uma celebração da liberdade após a abolição da escravatura.

Ele também salienta que o grupo dos Parafusos de Lagarto é conhecido nacionalmente, destacando-se por suas coreografias com giros contínuos e o uso de anáguas brancas. Entre os festivais folclóricos de que o grupo participa estão o Festival de Folclore de Olímpia e o Festival Brincantes de Aracaju.

Em seu parecer, Laércio Oliveira argumentou que o reconhecimento formal dessa manifestação como parte da cultura nacional fortalece o senso de pertencimento e a coesão comunitária, sobretudo entre os jovens.

Além disso, acrescenta o relator, a proposta contribui para preservar um importante veículo de memória e resistência cultural afro-brasileira — e que é uma das expressões mais emblemáticas da cultura popular sergipana e nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte

Publicados

em

Por

Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.

A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.

Ministério do Esporte

Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.

O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.

Leia Também:  Comissão debate efeitos dos herbicidas hormonais sobre a saúde e a biodiversidade

Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.

A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.

Profissionalização

A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.

A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.

Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.

Leia Também:  Comissão aprova regras para coprodução cultural e tributação de eventos

A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.

Lei Geral do Esporte

A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.

As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.

A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.

Copa do Mundo

A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.

A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA