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POLÍTICA NACIONAL

CE: projeto reconhece Parafusos de Lagarto como manifestação da cultura nacional

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei que reconhece o grupo folclórico Parafusos de Lagarto — uma tradição da cidade de Lagarto, em Sergipe — como manifestação da cultura nacional. O projeto (PL 3.259/2024) deverá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor da proposta, que contou com parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A matéria vai diretamente à Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado, porque foi votada pela CE em decisão terminativa. Mas, se for apresentado recurso, o texto terá de passar antes pelo Plenário do Senado.

Expressão tradicional

Rogério Carvalho afirma que o objetivo do projeto é valorizar uma forma de expressão cultural tradicional do município de Lagarto, em Sergipe — cuja origem, destaca ele, remonta ao período escravocrata.

“Naquela época, escravos utilizavam anáguas das sinhazinhas para facilitar suas fugas, criando uma ilusão de assombrações para despistar os perseguidores”, conta ele.

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O senador ressalta que essa prática, inicialmente utilizada como forma de resistência, transformou-se em uma celebração da liberdade após a abolição da escravatura.

Ele também salienta que o grupo dos Parafusos de Lagarto é conhecido nacionalmente, destacando-se por suas coreografias com giros contínuos e o uso de anáguas brancas. Entre os festivais folclóricos de que o grupo participa estão o Festival de Folclore de Olímpia e o Festival Brincantes de Aracaju.

Em seu parecer, Laércio Oliveira argumentou que o reconhecimento formal dessa manifestação como parte da cultura nacional fortalece o senso de pertencimento e a coesão comunitária, sobretudo entre os jovens.

Além disso, acrescenta o relator, a proposta contribui para preservar um importante veículo de memória e resistência cultural afro-brasileira — e que é uma das expressões mais emblemáticas da cultura popular sergipana e nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Também haverá punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
  • nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
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Outros crimes
No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  • vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  • aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de Execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maia Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene - Homenagem aos 200 anos da Câmara dos Deputados. Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Delegada Katarina, autora do projeto

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Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que, ao lado do ensino de conteúdo sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida ainda a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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