POLÍTICA NACIONAL
CEsp: projeto reconhece futevôlei e altinha como modalidades esportivas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (1º) propostas que reconhecem o futevôlei e a altinha como modalidades esportivas. O projeto de lei sobre o futevôlei (PL 423/2025) ainda passará por mais um turno de votação na CEsp, enquanto o projeto de lei sobre a altinha (PL 434/2025) deve ser enviado para análise na Câmara dos Deputados.
As duas propostas foram apresentadas pelo senador Romário (PL-RJ), que já foi jogador de futebol. Ambas as iniciativas receberam parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).
A reunião em que ocorreu a votação dessas matérias foi conduzida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da comissão e ex-jogadora de vôlei. Ela estava acompanhada de Ana Moser, ex-ministra do Esporte e presidente da instituição Atletas pelo Brasil, que também foi jogadora de vôlei.
Futevôlei
Segundo o PL 423/2025, que ainda precisa passar por mais um turno de votação na CEsp (antes de seguir para a Câmara dos Deputados), a prática do futevôlei deverá ser promovida e facilitada por meio de espaços públicos adequados para a sua prática — como parques, praças e praias.
De acordo com o projeto, também deverão ser promovidos os eventos esportivos e culturais que incentivem a prática e a divulgação da modalidade, além da capacitação de monitores e treinadores para a orientação de iniciantes. O texto determina ainda que deverão ser incentivados o desenvolvimento de habilidades; parcerias com instituições de ensino; campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção do futevôlei em comunidades carentes.
No texto de sua proposta, Romário explica que o futevôlei surgiu em Copacabana, na década de 1960, como resposta à proibição de se jogar futebol à beira-mar, que foi imposta pela ditadura militar. Para ele, o projeto é importante para a afirmação do esporte como parte da identidade cultural brasileira e para a construção de um imaginário coletivo em que o esporte é visto como ferramenta de inclusão.
Chico Rodrigues acrescentou que o projeto vai favorecer a formulação de políticas públicas voltadas ao esporte.
— O reconhecimento formal da modalidade funcionará como sinalização regulatória para programas de fomento, editais, parcerias e calendário de eventos, ampliando o alcance social do esporte com baixo impacto fiscal e administrativo.
Altinha
Já o PL 434/2025 reconhece formalmente a prática da altinha como modalidade esportiva. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Diferentemente da altinha, o futvôlei é um jogo cooperativo em que os jogadores tentam manter a bola no ar usando qualquer parte do corpo, sem rede. É uma espécie de “embaixadinha” em grupo, com foco no lazer e no aprendizado dos fundamentos do futevôlei.
Esse projeto, também de Romário, prevê o seguinte: inclusão de espaços públicos para a altinha em praças, parques e praias; realização de eventos esportivos e culturais que incentivem a prática; capacitação de monitores e treinadores; parcerias com escolas para a inclusão do esporte nas atividades extracurriculares; campanhas de conscientização sobre os benefícios da altinha para a saúde; e parcerias com organizações esportivas e sociais para a promoção da altinha em comunidades carentes.
Na avaliação de Chico Rodrigues, as duas iniciativas podem estimular o turismo esportivo e a economia do entorno de praças, parques e praias em que o futevôlei e a altinha são praticados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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