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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Senado mensagem presidencial indicando Jorge Messias para o STF

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POLÍTICA NACIONAL

O Senado recebeu mensagem (MSF 7/2026) do presidente Lula indicando Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), no lugar de Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.

Para ser aprovado pelo Senado, Messias tem que passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além da aprovação na CCJ, o indicado precisa ter o nome confirmado no Plenário com maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 41 senadores favoráveis, em votação secreta.

O presidente da CCJ é o senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator da mensagem ainda não foi confirmado. Otto informou que a sabatina não deve demorar.

— O presidente Lula envia a mensagem para Davi [Alcolumbre, presidente do Senado], que vai encaminhar à CCJ. Quando chega à CCJ, eu faço a leitura e dou um prazo de 8 a 15 dias, mas isso só vale a partir do momento em que estiver em minhas mãos. Meu prazo depende do dia em que Davi encaminhar à CCJ — disse Otto à imprensa.

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Desde 1894, quando o presidente era Floriano Peixoto, não há rejeição de indicado ao STF por parte do Senado.

Biografia

Jorge Rodrigo Araújo Messias tem 46 anos e é o advogado-geral da União desde 2023. Nascido no Recife, é formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Tem doutorado pela Universidade de Brasília (UnB). Construiu carreira na advocacia pública, tornando-se um dos quadros mais influentes do atual governo em temas jurídicos e institucionais. 

Procurador da Fazenda desde 2007, Messias ocupou postos estratégicos ao longo de duas décadas no serviço público, foi consultor jurídico de ministérios (Educação, Ciência e Tecnologia), secretário de regulação do ensino superior e subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil no governo Dilma Rousseff. 

A mensagem presidencial que indica Jorge Messias ao STF foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de novembro de 2025, mas a Presidência da República só oficializou a indicação junto ao Senado nesta semana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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