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Chico Rodrigues elogia financiamento para motoristas de táxi e de aplicativos

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) elogiou o programa Move Brasil Táxi e Aplicativos, lançado pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1.359/2026. O parlamentar citou a previsão de que a linha especial de financiamento possa beneficiar cerca de 1,4 milhão de motoristas em todo o país.

Segundo ele, a medida atende uma demanda antiga de taxistas e motoristas de aplicativo, especialmente em estados como Roraima.

Uma medida dessas, com um juro menor que 1% ao mês, com uma oportunidade de venderem os seus carros já bastante desgastados para dar uma entrada em um veículo novo, já dá uma alegria enorme a esses profissionais do volante, tanto taxistas quanto aqueles que transportam por meio do Uber — disse.

Rodrigues destacou que o programa prevê financiamento para aquisição de veículos novos, com prioridade para modelos híbridos, elétricos e mais eficientes energeticamente. Ressaltou as condições especiais de crédito, como juros inferiores a 1% ao mês, prazo de até 72 meses para pagamento e carência de seis meses para início das parcelas.

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O senador afirmou que a renovação da frota poderá melhorar as condições de trabalho dos profissionais do transporte individual e reduzir custos de manutenção.

— Essa medida provisória tem um alcance muito maior do que apenas a compra de veículos. Gera emprego; movimenta a indústria automotiva; fortalece concessionárias, oficinas e toda a cadeia produtiva; melhora a segurança dos passageiros; reduz custos de manutenção e também combustível; e, acima de tudo, melhora a renda livre dos trabalhadores do setor — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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