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CI debate custos ao consumidor por restrições a energia eólica e solar

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A Comissão de Infraestrutura (CI) vai debater na terça-feira (30) os impactos tarifários que podem recair sobre consumidores de energia, caso sejam aceitos pedidos de ressarcimento de geradores eólicos e solares devido a cortes de produção. O mecanismo é conhecido como constraint-off e tem efeito sobre setor elétrico brasileiro. A audiência pública tem início após a reunião deliberativa da CI, marcada para as 9h.

constraint-off acontece quando uma usina de energia está pronta para produzir eletricidade, mas não pode funcionar devido a limitações na rede, como falta de infraestrutura para transportar a energia ou baixa demanda, entre outros motivos.

Quando isso acontece, a usina, mesmo que esteja apta a gerar energia limpa, é obrigada a interromper a produção por decisão do Operador Nacional do Sistema (ONS).

Parte das usinas afetadas recebe uma compensação financeira — por meio dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) — que é paga pelos consumidores na conta de luz. Mas há situações em que essa compensação não é prevista, e o prejuízo fica com a empresa geradora.

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O senador Marcos Rogério (PL–RO), presidente da comissão, é um dos senadores que sugeriram o debate (REQ 50/2025 – CI). O parlamentar manifesta preocupação de que o prejuízo das empresas venha a ser pago pela população e afirma que é necessário avaliar os impactos contratuais, os encargos tarifários e as consequências do constraint-off.

Segundo ele, existe uma “forte mobilização de agentes do setor para que esses custos [também] passem a ser cobertos pelo ESS, o que, na prática, representaria mais um repasse financeiro aos consumidores. A depender da solução normativa que o Ministério de Minas e Energia venha a adotar sobre o tema, os encargos pagos pela sociedade poderão ser ainda mais elevados”, alerta.

Entre as participações confirmadas até o momento, estão:

  • Marisete Pereira, da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage);
  • Rui Altieri, da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine);
  • Mario Menel da Cunha, da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape):
  • Luiz Eduardo Barata, da Frente Nacional dos Consumidores de Energia;
  • Paulo Pedrosa, da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace);
  • Talita Porto, do Departamento Técnico Regulatório da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

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Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

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O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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