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Cleitinho rechaça troca de votos por emendas parlamentares

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Cleitinho (Republicanos-MG) questionou reportagens que relacionam a liberação de emendas parlamentares à aprovação, pelo Senado, do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Cleitinho negou qualquer negociação de votos com o Palácio do Planalto. 

O senador citou informações divulgadas na imprensa que apontam a liberação de R$ 12 bilhões em emendas pelo governo federal, supostamente para que a Casa aprovasse o indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Saiu matéria dizendo que o governo está comprando senadores para a votação hoje do Messias, com R$ 12 bilhões em emendas. Eu não recebi nada, eu não negociei nada. Eu queria que todos os senadores pudessem subir aqui também e falar: “Não recebemos”. Toda hora é essa ladainha, aí a população cobra, com direito de cobrar mesmo. Tem senador recebendo emenda para poder votar? Eu nunca vou fazer isso na minha vida, nunca vou negociar voto, não, gente. Meu voto, minha consciência. — afirmou.

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O parlamentar também voltou a defender o fim de benefícios concedidos a senadores, como o plano de saúde vitalício, e afirmou que o Congresso precisa adotar medidas de austeridade. Segundo ele, a manutenção desse tipo de benefício não condiz com a realidade enfrentada pela população.

— O povo brasileiro fica até dois anos esperando uma cirurgia no SUS, enquanto o Senado já gastou mais de R$ 300 milhões com plano [de saúde] vitalício para senadores. Isso é um verdadeiro murro na cara da população brasileira — disse.

tem Senador recebendo emenda para poder votar? Eu nunca vou fazer isso na minha vida, não, nunca vou negociar voto, não, gente. Meu voto minha consciência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna

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As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.

— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.

Boletim de urna

O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.

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O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.

O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.

— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.

Encerramento da votação

A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.

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São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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