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Código Civil: comissão aprova plano e prevê conclusão até julho de 2026

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A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil aprovou nesta quarta-feira (1º) o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O grupo teve prazo de funcionamento ampliado de dois para oito meses, com entrega do relatório final prevista para 11 de março de 2026 e votação até a primeira semana de julho do mesmo ano.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o requerimento para aumento do prazo (RQS 725/2025) foi aprovado no Plenário do Senado também nesta quarta. 

Instalado no dia 24 de setembro, o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.

O texto que fundamenta os debates foi assinado por Pacheco quando era presidente do Senado. Ele afirmou que os temas considerados polêmicos receberão atenção especial ao longo das discussões.

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— Muitos institutos tiveram votação apertada na comissão de juristas. Evidente que essas polêmicas terão um tratamento muito especial. Se mantivermos essas dúvidas sobre esses institutos é melhor não votar — disse Pacheco, que pediu a elaboração de uma lista com os temas que tiveram votação apertada na comissão de juristas. 

O senador Veneziano Vital do Rêgo reforçou que o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.

— Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate — disse Veneziano. 

O projeto de reforma incorpora uma série de atualizações alinhadas à jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros. Entre as mudanças, estão a oficialização da multiparentalidade, a legitimação da união homoafetiva — reconhecida desde 2011 pelo Supremo Tribunal Federal — e a eliminação de referências a “homem e mulher” como única forma válida de casal ou família. Além disso, o texto propõe a possibilidade de divórcio unilateral, sem a necessidade de ação judicial.

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Funcionamento da comissão

Os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.

Também nesta quarta-feira, os senadores aprovaram mudanças no cronograma da comissão: as reuniões semanais, antes realizadas às quartas-feiras às 15h, passarão a ocorrer às quintas-feiras, às 10h.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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